Justiça do Trabalho rejeita pedido do SET para bloquear verbas do Município por atraso em subsídio do transporte

Statue of justice
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) rejeitou, nesta quarta-feira (10), o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageeiros de São Luís (SET) para que fosse determinado o pagamento, em 24 horas, do subsídio referente ao mês de novembro de 2025, no valor de R$ 6.068.159,55. O sindicato alegava atraso no repasse, que deveria ter sido feito até o 4º dia útil de dezembro, e solicitava multa e bloqueio de recursos da Prefeitura.
Em sua decisão, o relator, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, afirmou que o pedido ultrapassa a competência da Justiça do Trabalho, que não pode atuar como órgão de cobrança de subsídios mensais nem fiscalizar contratos administrativos de concessão. Segundo ele, o SET tenta transformar o Dissídio Coletivo de Greve em uma ação de cobrança contra o Município, o que não é permitido.
O magistrado reiterou que repasses financeiros do contrato de concessão, equilíbrio econômico e eventual inadimplência da Prefeitura devem ser discutidos nas vias administrativas ou judiciais próprias, e não no âmbito trabalhista. Ele destacou ainda que o Tribunal não criou qualquer obrigação mensal de pagamento ao Município e que o acordo firmado em 2024 não transfere para a Justiça do Trabalho o poder de executar o contrato de concessão do transporte.
Cosmo Júnior também ressaltou o princípio da alteridade, previsto na CLT, segundo o qual cabe às empresas o risco da atividade econômica e, portanto, a obrigação de garantir o pagamento dos salários de seus funcionários, independentemente de atrasos de repasses públicos. Para o desembargador, as concessionárias devem honrar a folha e, paralelamente, buscar a cobrança ao Município pelos meios legais cabíveis.
Diante disso, todos os pedidos apresentados pelo SET foram indeferidos.

