Justiça anula multas aplicadas pela Prefeitura de São Luís por erro de enquadramento no Código de Trânsito

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu anular todas as autuações de trânsito lavradas pelo Município de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — dispositivo que trata da infração de “conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado”.
A sentença declara nulos todos os autos de infração fundamentados nesse artigo e determina uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela Prefeitura no prazo de 90 dias.
Entre as obrigações impostas estão:
Abster-se de lavrar novas autuações com base na tipificação declarada nula;
Adequar o sistema eletrônico de autuação, para que casos de veículos registrados, mas não licenciados, sejam enquadrados corretamente no artigo 232 do CTB ou em outro dispositivo mais adequado;
Garantir a sinalização adequada em todas as vias de São Luís onde há fiscalização por videomonitoramento, conforme prevê a Resolução nº 909/2022 do Contran;
Inserir, obrigatoriamente, nos autos de infração por fiscalização remota, a informação de como a infração foi constatada, também conforme a mesma resolução.
O magistrado fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Além disso, o Município de São Luís foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do montante da causa, conforme o artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil.
A decisão tem impacto direto sobre centenas de motoristas que foram autuados de forma indevida, uma vez que o enquadramento utilizado pela Prefeitura não correspondia à conduta real descrita pelo CTB.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

