Assessora presa é nomeada em gabinete de parlamentar que não está sob investigação; Saiba mais detalhes

A assessora parlamentar presa em flagrante, na sexta-feira (17), pela Polícia Federal está lotada no gabinete de uma deputada estadual que não está entre os alvos de investigação. A servidora é suspeita de atuar a serviço de uma pessoa já condenada por integrar um esquema de desvio de recursos ligado a um ex-deputado estadual.
De acordo com informações preliminares, a Polícia Federal interceptou valores que teriam relação com o caso, o que levou à detenção da assessora. Apesar disso, a parlamentar à qual ela está formalmente vinculada não é investigada nem teve seu nome mencionado nas apurações.
Além dela, outras duas pessoas suspeitas de integrarem um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo recursos públicos oriundos de emendas parlamentares estaduais. A ação, realizada em São Luís, teve como objetivo desarticular o núcleo financeiro responsável por movimentar cerca de R$ 500 mil em saques irregulares. Durante a operação, foram apreendidos R$ 419.350,00 em espécie com os investigados.
Segundo a PF, os valores têm origem em emendas parlamentares destinadas a instituições culturais de fachada, contratadas para promover eventos que, possivelmente, nunca ocorreram. A investigação aponta que parlamentares teriam direcionado recursos a essas entidades para que seus representantes realizassem saques fracionados e dissimulados, com o intuito de desviar e ocultar a real destinação do dinheiro público.
As investigações indicam que a funcionária exerceria atividades no gabinete, mas, na prática, estaria a serviço de uma terceira pessoa, que já foi assessora de um ex-deputado estadual e mantém bom trânsito na Assembleia Legislativa. No entanto, ela já possui condenação pelos crimes do artigo 312 do Código Penal (peculato), em continuidade delitiva; no artigo 1º, V, da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), em continuidade delitiva; no artigo 304 c/c art. 298 do CP (uso de documento falso), em continuidade delitiva; e artigo 299 do CP (falsidade ideológica), por duas vezes; todos na forma do artigo 69 do CP (concurso material). Sobre Stênio, incide, ainda, a agravante do artigo 62,I, do Código Penal — que é quando o acusado promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
A assessora foi flagrada no momento em que se dirigia à Assembleia Legislativa do Maranhão, transportando uma mochila com R$ 400 mil em espécie, que seriam entregues a uma parlamentar. Até o momento, a Polícia Federal mantém sob sigilo os nomes dos envolvidos, bem como os detalhes das investigações, que apontam que o valor total desviado pode ultrapassar R$ 2 milhões.
O caso segue sob investigação e novos desdobramentos não estão descartados.

