Justiça Eleitoral rejeita ação contra vereadores do Podemos por suposta fraude à cota de gênero em São Luís

A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, julgou improcedente, nesta segunda-feira (23), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o partido Podemos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão confirma a regularidade da chapa apresentada pelo partido e garante a permanência dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda: Fábio Macedo, Wendel Martins e Raimundo Júnior.
Antes mesmo da sentença, o Ministério Público Eleitoral, por meio de parecer assinado pelo promotor João Leonardo Sousa Pires Leal, já havia se manifestado contra a ação, afirmando não haver indícios de fraude e recomendando a manutenção dos mandatos.
Na sentença, a juíza destacou que os autores da ação não conseguiram comprovar de forma clara e consistente a ocorrência de qualquer irregularidade que comprometesse a lisura do processo eleitoral. “Verifica-se que os investigantes não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil”, afirmou a magistrada.
Com a decisão, o Podemos segue com sua representação na Câmara Municipal de São Luís preservada, afastando, ao menos por ora, qualquer ameaça à validade dos resultados obtidos nas urnas.

