Justiça determina que Detran-MA mantenha atendimento presencial para registro de veículos e permita atuação de cartórios

O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu, nesta semana, liminar favorável à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) e à Associação dos Titulares de Cartório do Estado do Maranhão (ATC/MA), determinando que o Detran-MA restabeleça o atendimento presencial para os serviços de registro e regularização de veículos em todo o estado.

A decisão, proferida em sede de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, reforma a decisão anterior da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia indeferido pedido de tutela de urgência feito pelas entidades representativas dos cartórios. Na origem, as associações questionam a legalidade da Portaria Detran/MA nº 779, de 13 de agosto de 2024, que impôs a obrigatoriedade da tramitação exclusivamente digital desses processos, com início em 2 de setembro do mesmo ano.

De acordo com os argumentos das agravantes, a portaria do Detran-MA é restritiva de direitos e contraria dispositivos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao excluir o atendimento presencial e dificultar o acesso aos serviços por parte de pessoas sem conexão à internet. Além disso, as entidades alegam que a medida inviabiliza a atuação das serventias extrajudiciais, que tradicionalmente realizam os registros de veículos no estado, ferindo normas legais e constitucionais.

Ainda segundo as associações, houve tentativa de composição extrajudicial com o Detran-MA, mediada pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (Cogex). Em reunião realizada no dia 19 de novembro de 2024, o diretor da autarquia teria se comprometido a rever a portaria, mas, posteriormente, decidiu manter o ato normativo sem alterações.

Na nova decisão, o relator do agravo destacou que a exclusividade digital imposta pela portaria pode prejudicar significativamente o acesso da população aos serviços públicos, especialmente em regiões com baixa conectividade. Com isso, determinou que o Detran-MA viabilize, no prazo de 30 dias, o atendimento presencial aos cidadãos e autorize a continuidade da atuação dos cartórios nos processos de registro e regularização de veículos.

O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000. O juízo de origem já foi comunicado, e o Detran-MA deverá ser intimado para cumprir imediatamente a decisão judicial.

Custo dos serviços com o Detran e cartórios

A medida visa proteger os menos favorecidos, uma vez que a plataforma digital do Detran/MA cobra taxa de R$
179,00 sob a rubrica “serviços digitais”, enquanto o mesmo serviço custaria R$ 72,98 se realizado por intermédio das serventias extrajudiciais, onerando-os em aproximadamente R$ 106,02.

5 thoughts on “Justiça determina que Detran-MA mantenha atendimento presencial para registro de veículos e permita atuação de cartórios

  1. Multa mixuruca. Duvido se o Detran vai cumprir.
    Essa 2ª Vara da Fazenda Pública é danada para dar liminar para o Detran.
    O Ministério Público tem que dar uma batida no Detran.
    Todo dia é uma novidade ruim para o cidadão.

  2. Não resta duvida que a justiça decidiu da maneira mais acertada possível. Pois os serviços não prestados pelo o atendimento do DETRAN, além de dificultar onera em mais de 100% o valor dos serviços .

  3. Aquele diretor é um ditador. Esses desmandos já eram pra haver acabado. Ninguém siquer ver esse cara no Detran. Nos funcionários publicos continuamos com o salário base de R$ 1.400,00, enquanto o piso federal ultrapassar a casa dos R$ 1.500,00. Cadê a justiça que não faz nada por nós.

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