Justiça Federal determina retirada de bangalôs em uma das áreas de maior atrativo de turistas para São Luís

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (8), a retirada imediata de todos os bangalôs e estruturas similares instalados irregularmente na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís (MA). O local é um dos principais pontos de atração do turismo na capital maranhense. A decisão, proferida pelo juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A sentença obriga a União e o município de São Luís a removerem as construções no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. A decisão também proíbe novas instalações na área, como barracas, tendas, decks ou quaisquer equipamentos que comprometam o uso coletivo da praia.
Para o magistrado, a ocupação da faixa de areia — considerada bem de uso comum do povo — é ilegal e fere os princípios constitucionais de preservação ambiental e do patrimônio público. Segundo a decisão, os bangalôs impedem o livre acesso da população ao litoral e provocam impactos ambientais negativos.
O processo teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, que denunciou a omissão do poder público na fiscalização e remoção das estruturas erguidas na área de marinha, sob domínio da União. O órgão argumentou que os bangalôs — equipados com sofás, mesas, iluminação e outros itens de conforto — funcionavam como extensões privadas de bares e restaurantes, desrespeitando normas ambientais e urbanísticas.
A Justiça acolheu os argumentos do MPF, destacando que as instalações não possuem licenciamento ambiental nem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), além da ausência de fiscalização municipal. A decisão ressalta ainda que o avanço da maré agrava os riscos da ocupação irregular em área urbanizada e valorizada.
A sentença impõe o cumprimento imediato da ordem e exige que os entes públicos comprovem em juízo as ações adotadas. Além da multa, a decisão determina que a União e o município mantenham fiscalização contínua para evitar novas ocupações ilegais.
Veja aqui a decisão na íntegra: 10801520520234013700_2179693734_Decisao
Mas todas as barracas da orla vão ser obrigadas? Pois, todas tem estruturas de extensão privada para atender o público.
Isso é uma vergonha e uma penalidade ao turismo da cidade. Muitos desses juízes ,quando viajam para Fortaleza por exemplo, encontram estruturas parecidas e as vezes comentam que São Luis precisa imitar esses empreendimentos para atrair o turista com conforto. Agora, como aqui tudo causa inveja e preconceito,estão mandando retirar ou melhor ,acabar com esse espaço maravilhoso ,lindo para quem visita a cidade e com isso levando ao desemprego de muitos pais de família. Eles alegam talvez proteção ao meio ambiente, mas a sua degradação , começa no governo e eles estão incluídos, juntamente com governador e prefeito,que lotam as secretárias com amigos politicos que não entendem nada do assunto. As avenidas da cidade viraram um lixeiro a céu aberto por termos um povinho inculto e mal educado. Contudo,as autoridades e eles (JF) estão incluído, não esquecendo dos deputados alienados, não traçam normas para que isso deixe de acontecer,poluindo o meio ambiente. As nossa matas há tempo está deteriorada e o governo se faz de cego. Salve Deus!
Lamentável
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