Justiça Federal determina retirada de bangalôs em uma das áreas de maior atrativo de turistas para São Luís

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (8), a retirada imediata de todos os bangalôs e estruturas similares instalados irregularmente na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís (MA). O local é um dos principais pontos de atração do turismo na capital maranhense. A decisão, proferida pelo juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A sentença obriga a União e o município de São Luís a removerem as construções no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. A decisão também proíbe novas instalações na área, como barracas, tendas, decks ou quaisquer equipamentos que comprometam o uso coletivo da praia.

Para o magistrado, a ocupação da faixa de areia — considerada bem de uso comum do povo — é ilegal e fere os princípios constitucionais de preservação ambiental e do patrimônio público. Segundo a decisão, os bangalôs impedem o livre acesso da população ao litoral e provocam impactos ambientais negativos.

O processo teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, que denunciou a omissão do poder público na fiscalização e remoção das estruturas erguidas na área de marinha, sob domínio da União. O órgão argumentou que os bangalôs — equipados com sofás, mesas, iluminação e outros itens de conforto — funcionavam como extensões privadas de bares e restaurantes, desrespeitando normas ambientais e urbanísticas.

A Justiça acolheu os argumentos do MPF, destacando que as instalações não possuem licenciamento ambiental nem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), além da ausência de fiscalização municipal. A decisão ressalta ainda que o avanço da maré agrava os riscos da ocupação irregular em área urbanizada e valorizada.

A sentença impõe o cumprimento imediato da ordem e exige que os entes públicos comprovem em juízo as ações adotadas. Além da multa, a decisão determina que a União e o município mantenham fiscalização contínua para evitar novas ocupações ilegais.

Veja aqui a decisão na íntegra: 10801520520234013700_2179693734_Decisao

3 thoughts on “Justiça Federal determina retirada de bangalôs em uma das áreas de maior atrativo de turistas para São Luís

  1. Mas todas as barracas da orla vão ser obrigadas? Pois, todas tem estruturas de extensão privada para atender o público.

  2. Isso é uma vergonha e uma penalidade ao turismo da cidade. Muitos desses juízes ,quando viajam para Fortaleza por exemplo, encontram estruturas parecidas e as vezes comentam que São Luis precisa imitar esses empreendimentos para atrair o turista com conforto. Agora, como aqui tudo causa inveja e preconceito,estão mandando retirar ou melhor ,acabar com esse espaço maravilhoso ,lindo para quem visita a cidade e com isso levando ao desemprego de muitos pais de família. Eles alegam talvez proteção ao meio ambiente, mas a sua degradação , começa no governo e eles estão incluídos, juntamente com governador e prefeito,que lotam as secretárias com amigos politicos que não entendem nada do assunto. As avenidas da cidade viraram um lixeiro a céu aberto por termos um povinho inculto e mal educado. Contudo,as autoridades e eles (JF) estão incluído, não esquecendo dos deputados alienados, não traçam normas para que isso deixe de acontecer,poluindo o meio ambiente. As nossa matas há tempo está deteriorada e o governo se faz de cego. Salve Deus!

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