Justiça impede construção de prédio em área de dunas na Ponta do Farol; Construtora fica com prejuízo

A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou as licenças ambientais que permitiam a construção irregular do Edifício Atlantis, no início da Avenida Litorânea, na Ponta do Farol, em São Luís (MA), ao lado do Edifício Pallazzo Verona. A sentença judicial reconheceu a área como de preservação permanente, por ser ocupada parcialmente por dunas, e determina a imediata paralisação de qualquer intervenção ou construção no local.  Com a decisão, a construtora Delman ficará com um prejuízo milionário, pois a área está inutilizada, fora o fato de ocorrer a necessidade de recuperação ambiental.

A decisão judicial condenou a construtora Delman Rodrigues Incorporações Ltda, a recuperar a área degradada e a realizar a restauração florestal. Eles devem apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, contendo cronograma com etapas definidas, sob pena de multa diária de R$ 500.

Adicionalmente, a construtora e o proprietário foram condenados à perda de incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito referentes à área degradada, além da decretação de indisponibilidade de bens para garantir a reparação dos danos. O município de São Luís também está proibido de conceder novos alvarás de construção para o local.

A Justiça Federal também proibiu, por meio de tutela antecipada, a realização de qualquer nova intervenção no local. Ainda cabe recurso da decisão.

Histórico do caso – Em 2012, o MPF moveu a ação civil pública após constatar que o empreendimento foi licenciado de forma irregular pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís, sem os estudos ambientais adequados.

Na ação, o MPF destacou que o local do empreendimento é reconhecido como área de preservação permanente, protegido por leis federais devido à sua importância ecológica, incluindo a estabilidade geológica, o combate à erosão e a preservação da biodiversidade.

Imagens de satélite e perícias técnicas comprovaram a existência de dunas e restinga no local antes do início das obras e a posterior degradação ambiental causada pelo empreendimento.

Ação Civil Pública nº 0004116-22.2012.4.01.3700

9 thoughts on “Justiça impede construção de prédio em área de dunas na Ponta do Farol; Construtora fica com prejuízo

  1. Até que finalmente é tomada uma decisão correta adequada ao Meio Ambiente. As construtora são gananciosas e irresponsáveis, corrompem os funcionários das prefeituras e aproveitando a ocasião, recebem um alvará e constroem prédios de luxo em locais inadequados.

  2. Enfatizar” prejuízo milionário ” de construtora é concordar com a degradação do meio ambiente. Prejuízo maior é da natureza. Estamos em tempos que intervenção humana está causando retorno imediato. Construtora assumiu risco de ” tentar” fazer obra para poucos milionários e obter lucro com degradação de área.

    1. Acho importante publicizar o “prejuízo milionário”, assim outros pensarão ANTES de comprar uma área como essa ou de realizar qualquer intervenção.

  3. Deveria ter uma lei para impedir ou derrubar as casas dos juízes, desembargadores e policos q tem mansões nessas áreas , q a anos tomaram de conta de uma boa parte.

  4. O prejuízo maior é para a natureza e o ecosistema, como se não bastasse as dezenas de prédios construídos em áreas que também são de preservação, a península é um exemplo.

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