Justiça impede construção de prédio em área de dunas na Ponta do Farol; Construtora fica com prejuízo

A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou as licenças ambientais que permitiam a construção irregular do Edifício Atlantis, no início da Avenida Litorânea, na Ponta do Farol, em São Luís (MA), ao lado do Edifício Pallazzo Verona. A sentença judicial reconheceu a área como de preservação permanente, por ser ocupada parcialmente por dunas, e determina a imediata paralisação de qualquer intervenção ou construção no local. Com a decisão, a construtora Delman ficará com um prejuízo milionário, pois a área está inutilizada, fora o fato de ocorrer a necessidade de recuperação ambiental.
A decisão judicial condenou a construtora Delman Rodrigues Incorporações Ltda, a recuperar a área degradada e a realizar a restauração florestal. Eles devem apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, contendo cronograma com etapas definidas, sob pena de multa diária de R$ 500.
Adicionalmente, a construtora e o proprietário foram condenados à perda de incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito referentes à área degradada, além da decretação de indisponibilidade de bens para garantir a reparação dos danos. O município de São Luís também está proibido de conceder novos alvarás de construção para o local.
A Justiça Federal também proibiu, por meio de tutela antecipada, a realização de qualquer nova intervenção no local. Ainda cabe recurso da decisão.
Histórico do caso – Em 2012, o MPF moveu a ação civil pública após constatar que o empreendimento foi licenciado de forma irregular pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís, sem os estudos ambientais adequados.
Na ação, o MPF destacou que o local do empreendimento é reconhecido como área de preservação permanente, protegido por leis federais devido à sua importância ecológica, incluindo a estabilidade geológica, o combate à erosão e a preservação da biodiversidade.
Imagens de satélite e perícias técnicas comprovaram a existência de dunas e restinga no local antes do início das obras e a posterior degradação ambiental causada pelo empreendimento.
Ação Civil Pública nº 0004116-22.2012.4.01.3700
Até que finalmente é tomada uma decisão correta adequada ao Meio Ambiente. As construtora são gananciosas e irresponsáveis, corrompem os funcionários das prefeituras e aproveitando a ocasião, recebem um alvará e constroem prédios de luxo em locais inadequados.
O PODER PÚBLICO DEVE DEIXAR DE SER NEGLIGENTE, E AGIR PREVENTIVAMENTE,PIIS,OS DANOS À NATUREZA SÃO IRREPARÁVEIS.
Depois de ter vários construído no local?! isso é hipocrisia!
Enfatizar” prejuízo milionário ” de construtora é concordar com a degradação do meio ambiente. Prejuízo maior é da natureza. Estamos em tempos que intervenção humana está causando retorno imediato. Construtora assumiu risco de ” tentar” fazer obra para poucos milionários e obter lucro com degradação de área.
Acho importante publicizar o “prejuízo milionário”, assim outros pensarão ANTES de comprar uma área como essa ou de realizar qualquer intervenção.
O que começa de forma ilegal não tende a terminar bem, o risco era conhecido, suponho eu.
Vão ter de molhar a mão de algum desembargador p liberar essa construção aí… Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Deveria ter uma lei para impedir ou derrubar as casas dos juízes, desembargadores e policos q tem mansões nessas áreas , q a anos tomaram de conta de uma boa parte.
O prejuízo maior é para a natureza e o ecosistema, como se não bastasse as dezenas de prédios construídos em áreas que também são de preservação, a península é um exemplo.