Dr. Gutemberg homenageia mulheres com trabalho e ações voltadas à defesa dos direitos femininos

Neste dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o vereador Dr. Gutemberg Araújo (PSC) enalteceu a luta das mulheres por direitos, respeito e igualdade. O parlamentar lembrou ainda as oito Leis, de sua autoria, em defesa das mulheres. São Leis contra a violência doméstica, Lei voltadas para a saúde da mulher, como o Programa de Distribuição de Absorventes para mulheres em situação de risco, além de Leis que incentivam o empreendedorismo e a participação das mulheres na política.

O parlamentar destacou que é preciso continuar avançando na conquista de espaços ocupados pelas mulheres. E que a data também é um momento para refletir sobre as dificuldades, discriminações, violência e desigualdades que as mulheres ainda sofrem nos dias atuais.

“A educação é o caminho para construir uma sociedade mais justa e combater qualquer tipo de violência contra as mulheres: física, psicológica, patrimonial, sexual ou econômica. Em todos os meus mandatos de vereador, sempre priorizei Leis em benefícios das mulheres. Renovo meu compromisso para que as mulheres possam ser cada vez mais protagonistas em nossa sociedade”, disse Dr. Gutemberg.

O reconhecimento ao trabalho das mulheres maranhenses é uma outra marca do vereador. No ano passado, Dr. Gutemberg concedeu a medalha Simão Estácio da Silveira, maior honraria da Câmara, para a Promotora de Justiça, Doracy Moreira dos Reis Santos, e também para a professora. Dra. Dilercy Aragão Adler, presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão – IHGM.

Também com a entrega da Medalha Simão Estádio da Silveira, Dr. Gutemberg homenageou em lembrança (in memoriam) a grande escritora maranhense, Maria Firmina dos Reis, primeira romancista do Brasil. Na ocasião, ela foi representada pela professora Dra. Dilercy Adler.

Além disso, tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 0229/2022, de autoria do vereador Dr. Gutemberg que declara a escritora Maria Firmina dos Reis como patronesse da educação ludovicense.

“Maria Firmina dos Reis quebrou paradigmas à frente do seu tempo. É um grande nome da cultura brasileira. Foi uma honra fazer essa homenagem. Além da felicidade de agraciar a doutora Doracy e a professora. Dra. Dilercy Aragão Adler com a medalha ‘Simão Estácio da Silveira’. Elas desenvolvem importantes trabalhos para a sociedade e representam a força da mulher maranhense. E aqui lembro que todo o dia, é Dia da Mulher. Parabéns as mulheres parlamentares desta Casa e a todas as mulheres do nosso Brasil”, disse Dr. Gutemberg.

Em outro trabalho para além dos muros da Câmara Municipal de São Luís, Dr. Gutemberg apoia projetos sociais, de educação e projetos esportivos voltados para as mulheres.

Leis criadas pelo Dr. Gutemberg para a proteção dos direitos das mulheres:

– Programa de Distribuição de Absorventes Higiênicos (Lei n° 6.716/2020) para as mulheres do município de São Luís, que estejam regularmente inscritas em programa de governo para pessoas de baixa renda.

– Programa de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família (Lei n° 6.634/2020)

– Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no mês de outubro (Lei n° 6.846/2020)

– Semana de Incentivo à participação da Mulher na Política (Lei n° 6.904/2021)

– Selo de Responsabilidade Social Instituição Parceira da Mulher, certificando instituições que priorizam a contratação e/ou capacitação de mulheres, sobretudo de mulheres em situação de violência doméstica e/ou em situação de vulnerabilidade econômica (Lei n° 7.098/2023).

– Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia – 12 de maio – (Lei nº 6.004/2015)

– Dispõe sobre a autorização para as trabalhadoras do serviço público do Município de São Luís, a partir dos quarenta anos, serem dispensadas por um dia para realizar Mamografia (Lei nº 5.783/2013).

– Veda a nomeação para cargos em comissão de condenados pela prática de crimes cometidos nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de São Luís/MA. (Lei n° 6.711/2020).

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