MPMA recomenda proibição de entrada de crianças e adolescentes em bares em Humberto de Campos

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 26 de outubro, Recomendação aos proprietários de estabelecimentos, incluindo bares, botecos, restaurantes, locais de diversão, lanchonetes, clubes, bailes, casas noturnas, casas de jogos e similares nos municípios de Humberto de Campos, Primeira Cruz e Santo Amaro.

Formulado pela titular da Promotoria de Justiça de Humberto de Campos, Maria do Nascimento Carvalho Serra Lima, o documento também foi enviado a produtores de eventos nas três cidades que compõem a comarca.

Na Recomendação, a promotora de justiça solicita proibição da entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis legais nos referidos estabelecimentos.

“A presença e a permanência de crianças e adolescentes em casas de espetáculos, shows e afins inadequados para sua faixa etária pode contribuir negativamente para o desenvolvimento dos menores. Bebidas alcoólicas são substâncias entorpecentes claramente prejudiciais à saúde física e psíquica e causam dependência química e violência”, destaca a representante do MPMA.

Ainda de acordo com Maria do Nascimento Lima, se o responsável pelo estabelecimento ou o empresário não observarem o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre acesso de menores aos locais de diversão ou participação no espetáculo estarão cometendo uma infração administrativa.

Para fins de fiscalização, a Recomendação também foi encaminhada a integrantes de Conselhos Tutelares, comandantes da Polícia Militar e delegados de Polícia Civil locais.

PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS

Responsáveis legais são tutores e guardiães, com condição comprovada por meio termo de nomeação. Os estabelecimentos podem criar formas de comprovação de tal.

Por meio de autorização expressa, com firma reconhecida, os pais ou responsáveis legais podem delegar a uma pessoa civilmente capaz para que acompanhe crianças e adolescentes menores de 16 anos, desde que identificada e com indicação de data e local do evento para o qual a autorização se refere.

BEBIDAS ALCÓOLICAS

A Promotoria de Justiça também solicita que donos dos estabelecimentos evitem entregar, vender ou servir bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além de apuração de infração administrativa, o que pode resultar na interdição do local.

O controle deve ser feito por meio de apresentação obrigatória de documento de  identidade ou documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica a quem está sendo fornecida é pessoa maior de 18 anos. Em caso de falta de documentação ou dúvida quanto à autenticidade, o acesso não deve ser permitido.

Também devem ser afixados cartazes, em local visível ao público, alertando sobre a proibição e eventuais práticas de crime e infração administrativa.

Os pedidos incluem proibição de fornecer bebidas alcoólicas a crianças adolescentes por terceiros, nos estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas e acionando a Polícia Militar, para prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica).

Proprietários dos estabelecimentos e produtores de eventos devem informar, no prazo de 30 dias, ao MPMA as medidas foram adotadas para cumprimento das solicitações.

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