Detinha está na lista de inelegíveis do TCE; Deputada contesta informação

O PL sofre mais um duro golpe na disputa eleitoral por uma vaga na Câmara Federal. Após Júnior Lourenço figurar na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União, agora é a vez de Maria Deusdete Lima, mais conhecida como Detinha, aparecer na relação de gestores com contas irregulares perante ao Tribunal de Contas do estado do Maranhão.

Detinha teve recentemente seu nome incluído na lista. No dia 2 de junho de 2022, ela teve seu processo em trânsito e julgado, consequentemente caindo na lista de inelegíveis do TCE. Por conta disso, sua candidatura deve ser impugnada.

A candidata a deputada federal foi condenada pelo TCE por conta de suas contas irregulares no tempo em que ela foi prefeita de Centro do Guilherme no ano de 2014. Naquela oportunidade, Detinha deixou de apresentar vários documentos, dentre eles as Leis Orçamentárias.

O relator do processo de Detinha foi o conselheiro Raimundo Oliveira Filho, que seguiu a recomendação da procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite pela desaprovação das contas.

O documento pode ser acessado aqui: https://www6.tce.ma.gov.br/consultaprocesso/consultarProcesso.zul?numeroprocesso=3044&anoprocesso=2015.

Aparece aqui o julgamento das contas de Detinha

A deputada estadual Detinha por meio de sua assessoria contesta a informação e divulgou a seguinte nota:

Aos fatos
A deputada estadual Maria Deusdete Lima – a Detinha, candidata a deputada federal pelo PL, por meio de sua assessoria, vem a público contestar matérias publicadas na imprensa sobre a relação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para análise de informações da Justiça Eleitoral.
Detinha tranquiliza seus eleitores e apoiadores garantindo que não está inelegível. Prova disso, por exemplo, o próprio TCE emitiu Certidão Negativa de contas julgadas irregulares em seu nome. No documento, o órgão de controle informa que a deputada não possui registro de contas julgadas irregulares de sua responsabilidade. 
Por fim, a parlamentar conclui reforçando que ao longo de sua trajetória pública, nos termos dos arts. 49, IX, e 71, I, da CF/1988, que trata da competência para deliberar a respeito das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, sempre teve todas as suas contas devidamente aprovadas pela Câmara Municipal, após emissão de parecer prévio do egrégio tribunal.

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