Assessoria de Detinha afirma que ela não está inelegível e nem figura em lista de inelegíveis do TCE

A Assessoria Jurídica da candidata a deputada federal Detinha (PL), entrou em contato com o Blog e enviou uma nota e documentos sobre a elegibilidade da parlamentar. A seguir o posicionamento:

O nome da Detinha não está e nem pode ir pra lista de inelegíveis por 04 motivos:

1) a lista divulgada pelo TCE não se refere a gestores inelegíveis, mas sim uma Lista conjunta de responsáveis por contas com PARECER prévio pela desaprovação ou julgadas irregulares, e Detinha consta na referida Lista como tendo parecer prévio pela desaprovação e não como julgada irregular:

2) Esse próprio parecer prévio pela desaprovação também sequer transitou em julgado, pois conforme atestam documentos que ora encaminhamos foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação pela Corte de Contas, podendo o TCE rever sua posição, pois se tratam de problemas contábeis sem gravidade;

3) E mesmo se e quando transitar em julgado no TCE sem modificações ( no que não acreditamos) o nome de Detinha também não irá pra lista de inelegíveis, pois, se trata apenas de um parecer prévio em análise das contas de governo, que precisa ainda ser encaminhado para apreciação pela Câmara Municipal, conforme indica a própria lista do TCE; e

4) E, por fim, ainda que a câmara municipal aprecie e mantenha o parecer do TCE, ainda assim ela não estaria inelegível, pois as irregularidades apontadas são meras formalidades contábeis sanáveis e que nenhum prejuízo causaram ao erário, sendo todos nós sabedores que a desaprovação das contas só geram inelegibilidade quando fundamentadas na prática de ato doloso de improbidade e não em razão da mera ausência de documentos contábeis sem gravidade na prestação de contas, como foi o caso.

Atenciosamente, Carlos Sérgio de Carvalho Barros, advogado.

Documento 1 – Maria Deusdete Lima – Detinha

Documento 2 – Maria Deusdete Lima – Detinha

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