Administração do aeroporto de São Luís emite alerta de proibição de soltura de balões e acendimento de fogueiras

Festa junina é sinônimo de alegria e diversão. Mas, quando se trata de segurança da aviação, é preciso ficar atento para que as festividades não provoquem problemas para as operações de voo. As tradicionais fogueiras de São João,
montadas nesta época do ano em São Luís, por exemplo, não devem ser acesas nas proximidades dos aeroportos.

Luis Spanner, responsável pela área de Segurança Operacional da CCR Aeroportos, explica que uma faísca que se desprende e é levada pelo vento pode provocar incêndios no sítio aeroportuário, causando sérios danos à operação e segurança das pessoas que utilizam o aeroporto ou moram na região.

Spanner também alerta que a prática de soltar balões acarreta riscos às operações por eventuais impactos na estrutura do avião. Dados históricos relacionados aos Aeroportos da CCR apontam que o período entre maio e agosto é quando há maior interferência de balões nas operações aéreas. Por isso, a concessionária pede a colaboração da população para evitar que incidentes aconteçam, sobretudo nesse período em que a capital maranhense volta a realizar seu tradicional São João.

“Não temos histórico de acidentes envolvendo balões no Aeroporto Internacional de São Luís desde que assumimos sua administração em março deste ano, mas ainda é possível identificar balões sobrevoando áreas próximas do Aeródromo, em rota de aeronaves. Ou, ainda, caindo em áreas gramadas do aeroporto, o que potencializa o risco de incêndios e coloca em risco a segurança da aviação. Além disso, é importante ressaltar que o ato de soltar balões se trata de prática ilegal, prevista em lei”, ressalta Spanner.

Conforme o CENIPA, órgão de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos, o choque de um balão de 50 kg contra um avião comercial voando a 450 km/h gera um impacto de até 100 toneladas, causando risco de acidentes nas rotas das aeronaves.

Além disso, de acordo com o Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605), fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios, tanto florestais quanto urbanos, tem pena de um a três anos de prisão ou multa.

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