Juiz Federal aceita denúncia do MPF contra ex-prefeito Eric Costa por suposto rombo de R$ 40 milhões no INSS

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia no último dia 31 de março de 2022 contra o ex-prefeito de Barra do Corda Eric Costa (gestão 2013/2020), tendo em vista a prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 168-A e 337-A, I, na forma do art. 69 e art. 71, todos do Código Penal, por deixar de repassar à Previdência Social contribuições descontadas da remuneração de servidores públicos, bem como omitir informações sobre servidores e suas respectivas remunerações na GFIP, com o consequente não recolhimento das contribuições sociais devidas, nos exercícios de 2015 e 2017.

Segundo a denúncia, as ações fiscais levadas a efeito pela Receita Federal do Brasil resultaram na constatação de possíveis ilícitos penais, razão pela qual foram emitidas as Representações Fiscais Para Fins Penais nºs 10320.727.243/2019-48 e 11.237.720.016/2020-37. A primeira compreende os procedimentos fiscais  10320.727.237/2019-91, 10320.727.238/2019-35, 10320.727.239/2019-80, e 10320.727.240/2019-12; e a segunda, o procedimento fiscal nº 11237.720.008/2020-91, os quais reúnem elementos de prova que  revelam que o denunciado, com vontade livre e consciente, se apropriou e sonegou contribuições devidas à Previdência Social, no período de 01/2015 a 12/2015 e 01/2017 a 12/2017, cujos valores, somados, resultam em cerca de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

Na decisão do juiz federal que saiu na tarde desta terça-feira, 19 de Abril de 2022 às 14:13h, o magistrado afirma que são graves as acusações.

Com isso, a denúncia do Ministério Público Federal deixa de ser Representação Criminal e passa a ser classificada como AÇÃO PENAL. Veja abaixo a Decisão do Juiz Federal;

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