Ministério Público desobriga uso de máscara para alunos menores de 3 anos, alunos com deficiência e autistas

O Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Açailândia e da Comarca de Itinga do Maranhão, expediu, no dia 1° de setembro, Recomendação direcionada aos prefeitos, secretários e a todos os gestores escolares das redes pública e privada dos referidos municípios, para que estes desobriguem o uso de máscaras por alunos com deficiência, incluindo aquelas com síndrome do espectro autista.

A medida também é direcionada a todas as crianças menores de 3 anos de idade.

A Recomendação, baseada em legislações vigentes, em códigos nacionais e internacionais, visa a defender o acesso à educação, garantindo o direito a este público de frequentar as aulas sem o aparato da máscara, devido ao fato de eles nem sempre conseguirem fazer o uso adequado da proteção facial.

O descumprimento da Recomendação, assinada pelo titular da Promotoria de Justiça de Açailândia, que também responde pela Comarca de Itinga do Maranhão, Tiago Quintanilha Nogueira, implicará na tomada das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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