Juiz determina que Prefeitura de São Luís e Governo do Maranhão vacinem todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou nesta terça-feira (21), que a Prefeitura de São Luís e Governo do Maranhão, vacinem todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação tanto da rede municipal como estadual, independente de onde foram aplicadas as vacinas. A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública assinada pelos defensores Cosmo Sobral da Silva e Vinícius Goulart.

Os defensores públicos pediram ao juíz que fosse determinado a obrigação do “município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), a cumprir as orientações da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento a COVID-19, do Ministério da Saúde e aplicar a segunda dose da vacina contra o novo coronavírus (D2) em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal desta capital, ainda que o paciente tenha recebido a primeira dose da vacina contra o coronavírus (D1) em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde estadual”.

Assim como ao “Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, seja obrigado a repassar ao município de São Luís, periodicamente, a mesma quantidade de vacinais de doses D2 que forem aplicadas, pela SEMUS, em pessoas que receberam a primeira dose em outro município ou decorrente de força-tarefa estadual (arraial de vacinação);”

Em meio a esses pedidos dos defensores públicos, o juiz Douglas determinou: “ao Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), a aplicar a segunda dose da vacina contra o novo coronavírus
(D2) em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal desta capital, ainda que o paciente tenha recebido a primeira dose da vacina contra o coronavírus (D1) em unidade de saúde
de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde estadual;
• ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, seja obrigado a repassar ao município de São Luís, periodicamente, a mesma quantidade de vacinais de doses D2 que forem aplicadas, pela
SEMUS, em pessoas que receberam a primeira dose em outro município ou decorrente de força-tarefa estadual (arraial de vacinação). Além disso, o Estado do Maranhão deverá a aplicar a segunda dose da vacina
contra o novo coronavírus (D2) em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação estaduais destinados a essa aplicação”.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DOS DEFENSORES PÚBLICOS – Petição Inicial

Decisão Liminar do juiz Douglas de Melo Martins – ACP vacina D2 coronavírus

 

 

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