Governo do Maranhão aumenta preço de referência de gasolina para cobrança de imposto e combustível vai aumentar de novo

Maranhão Hoje

Apesar das críticas que já resultaram até em protestos de motoristas de aplicativos, o Governo do Maranhão resolveu aumentar mais ainda os preços de referência dos combustíveis para cobrar ICMS. É o que mostra o Ato Cotepe de número 04, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para valer a partir desta terça-feira (16).

De acordo com a nova tabela, o preço da gasolina comum, que era de R$ 4,73, no Ato Cotepe de número 03, passou para R$ 4,86 e a gasolina aditivada foi mantida em R$ 6,66. Sobre esses dois combustíveis, incide 30,5, que é a soma do imposto e do que o governo destina ao Fumacop para combater a pobreza e a miséria. Isto significa dizer que para cada litro da comum, o posto passa a ser tributado em R$ 1,48 (até esta terça, era R$ 1,44) e para a gasolina aditivada, o imposto tem de recolher R$ 2,03.

Outro aumento considerável foi com relação ao gás de cozinha, que o governo fixou em R$ 5,87 o quilo para calcular os seus 14% de ICMS. Isto significa dizer que o botijão de 13 quilos, para o revendedor pagar imposto, custa R$ 75,79, independentemente por quanto vai ser vendido para o consumidor final, e o valor recolhido aos cofres do Estado é de R$ 10,61 por botijão (até esta segunda, esse valor era de R$ 10,17).

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

 Publicado no DOU de 10.02.2021

 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100087/2021-04, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

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