Gastão Vieira defende criação de incentivo financeiro ao estudante do ensino médio

O deputado Gastão Vieira (MA) é um dos autores do Projeto de Lei 54/21, que cria incentivo financeiro para estudantes do ensino médio. Para o deputado, o incentivo financeiro irá uniformizar as oportunidades educacionais; ajudar na redução da evasão escolar e aumento das taxas de aprovação e conclusão do ensino médio; fomentar a qualidade da educação básica com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem; prevenir situações de risco e vulnerabilidade social; e promover o desenvolvimento humano.

“O incentivo financeiro será destinado aos estudantes matriculados no ensino médio pertencentes a unidades familiares em situação de pobreza ou extrema pobreza, na forma do regulamento, por cada ano concluído com aprovação, e pela obtenção de pontuação igual ou superior à média do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”, explica.

De acordo com o parlamentar, o Brasil perde R$ 214 bilhões de reais por ano pelo fato de os jovens não concluírem a educação básica.

“Esse cálculo reflete as consequências da evasão escolar e da falta de prioridade para a educação”, explica o parlamentar.

Segundo o projeto, o incentivo financeiro ao estudante do ensino médio será concedido conforme os seguintes critérios:
I – R$ 500 após aprovação no primeiro ano do ensino médio regular ou profissionalizante;
II – R$ 600 após aprovação no segundo ano do ensino médio regular ou profissionalizante;
III – R$ 700 após aprovação no terceiro ano do ensino médio regular ou profissionalizante;
IV – R$ 800 após aprovação no quarto ano do ensino médio profissionalizante;
V – R$ 300, por uma única vez, mediante obtenção de pontuação igual ou superior à média do Enem, após conclusão do ensino médio regular ou profissionalizante.

“A intenção por meio do incentivo é levar em conta algumas causas comportamentais que evidenciam um maior comprometimento com os estudos quando há benefícios financeiros envolvidos”, afirma Gastão Vieira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *