Zé Inácio propõe benefício mensal a trabalhadores do setor cultural maranhense durante pandemia

O deputado estadual Zé Inácio (PT) protocolou indicação solicitando ao governo do estado, por meio da secretaria estadual de Cultura, que adote providências para criar no âmbito do Estado do Maranhão o Programa de Auxílio Emergencial para Trabalhadores do Setor Cultural durante o período de crise sanitária pela pandemia do novo coronavírus.

O Programa de Auxílio Emergencial para Trabalhadores do Setor Cultural deverá garantir a concessão, para os trabalhadores do setor cultural maranhense, de um benefício no valor de 1 (um) salário-mínimo, enquanto durar o isolamento recomendado pelos organismos de saúde.

“Propostas que visem minimizar os graves efeitos das necessárias medidas de restrição de contato social no meio cultural precisam ser viabilizadas urgentemente, a fim de amenizar a situação daqueles que ficaram sem renda evitar a falência absoluta do setor cultural”, afirma o deputado.

Com o avanço do novo coronavírus (Covid-19), a lista de eventos culturais cancelados, transferidos ou adiados não para de crescer, a exemplo do que deve acontecer com o tradicional São João do Maranhão. A cultura aquece a economia brasileira, movimentando milhões de reais, gerando empregos e renda,  segundo dados do IBGE o setor cultural, como um todo, emprega 5,2 milhões de pessoas, o que representa 5,7% da força de trabalho ocupada no país.

Com a criação do Programa de Auxílio Emergencial para Trabalhadores do Setor Cultural, profissionais das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões, serão beneficiados, além de outras categorias.

2 thoughts on “Zé Inácio propõe benefício mensal a trabalhadores do setor cultural maranhense durante pandemia

  1. Sou artesã e trabalho diretamente com s cultura maranhece, o são João, e estou desempregads,inclusive esse chapéu q o secretario estar usando foi feito por mim,esse é meu trabalho ,gostaria de saber se stesãos tem esse direito

  2. Exeto donos de brincadeiras que sejam funcionários público e empresas partículas

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