Não procede a informação de que lockdown na Ilha de São Luís foi suspenso pela Justiça
Está disseminando de forma equivocada a informação que o lockdown na Ilha de São Luís foi suspenso. Quem explica a confusão feita por muitas pessoas é o advogado Thales de Andrade, que afirma: “A decisão do Desembargador se refere a um ‘ato coator’ praticado em outra Ação Civil Pública. E não na Ação Civil Pública na qual foi decretado o lockdown.”
Thales de Andrade ainda explica que a decisão do lockdown é no processo numero 0813507, já a decisão do desembargador Guerreiro Júnior é referente ao processo de número 0813613.
Para deixar mais claro: Processo do LOCKDOWN: ACP 0813507-41.2020.8.10.0001 e o Processo da decisão do desembargador Guerreiro Júnior: ACP 0813613-03.2020.8.10.0001.
Tou já passando fome quero saber quem vai pagar as minhas contas
Tou já passando fome quero saber quem vai pagar as minhas contas nunca recebi auxílio de governo nem um