Não procede a informação de que lockdown na Ilha de São Luís foi suspenso pela Justiça

Statue of justice

Está disseminando de forma equivocada a informação que o lockdown na Ilha de São Luís foi suspenso. Quem explica a confusão feita por muitas pessoas é o advogado Thales de Andrade, que afirma: “A decisão do Desembargador se refere a um ‘ato coator’ praticado em outra Ação Civil Pública. E não na Ação Civil Pública na qual foi decretado o lockdown.”

Thales de Andrade ainda explica que a decisão do lockdown é no processo numero 0813507, já a decisão do desembargador Guerreiro Júnior é referente ao processo de número 0813613.

Para deixar mais claro: Processo do LOCKDOWN: ACP 0813507-41.2020.8.10.0001 e o Processo da decisão do desembargador Guerreiro Júnior: ACP 0813613-03.2020.8.10.0001.

 

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