MP quer impedir a retirada de R$400 mil do Fundo estadual do Idoso

As Promotorias de Defesa da Pessoa Idosa receberam de alguns membros da Rede de Proteção do Idoso a solicitação de providências em razão do Governo do Estado ter realocado o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do Fundo Estadual do Idoso (doação da Vale) para o Fundo Estadual da Saúde, apoiado no Decreto de Calamidade Pública e com a finalidade de combate à pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).

A inquietação deve-se, em suma, não em razão da possibilidade da utilização do Fundo neste momento de crise de saúde pública, mas a prioridade em lançar mão de recursos de Fundos, sem remanejar primeiramente os do próprio Estado, não essenciais, a exemplo os destinados à propaganda do Governo, cujo valor orçado para este ano é de 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Assim houve de uma Ação Civil Pública, com fundamento, sobretudo nos Princípios da Administração Pública, particularmente da razoabilidade e proporcionalidade, entendendo ainda que o Decreto não é uma ‘Carta Branca’ de uso desenfreado dos recursos públicos e de descumprimento dos preceitos constitucionais fundamentais, para obrigar o Estado do Maranhão a realocar o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) destinados à propaganda governamental ao Fundo Estadual da Saúde e, após demonstrado a insuficiência deste recurso e de outros, em particular os repasses do Governo Federal de aproximadamente 35 milhões reais, seja utilizado o Fundo Estadual do Idoso.

Foi ressaltado, o compromisso das Promotorias da Pessoa Idosa na proteção a esta importante parcela da população, grupo mais vulnerável dessa epidemia. Vamos continuar vigilante na missão Constitucional de Fiscal dos atos de Gestores no trato com o erário público. A ação tramita na Vara de Direitos Difusos da Grande Ilha.

1 thought on “MP quer impedir a retirada de R$400 mil do Fundo estadual do Idoso

  1. Parabéns ao Ministério Público Estadual, Promotoria de Defesa da Pessoa Idosa, pela Ação Civil Pública deduzida em Juízo. Aguardemos agora a célere e justa manifestação do Judiciário, Vara de Interesses Difusos da Grande Ilha, determinando ao Executivo primeiro e prioritariamente fazer uso da astronômica verba orçamentária de 50 milhões destinada originariamente à desnecessária propaganda de governo.
    Nota zero ao Governador Dino.

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