Justiça do Maranhão bloqueia 60% referente aos precatórios do FUNDEF da prefeitura de Barra do Corda

A prefeitura de Barra do Corda encontra-se prestes a receber uma quantia milionária referente aos precatórios do Fundef. Chama atenção em algo. O valor exato, segundo alguns vereadores, seria de quase 120 milhões de reais à serem destinados aos cofres da prefeitura no ano 2021.

“Ocorre, que a gestão Eric Costa, negociou com o governo federal, para receber os valores ainda neste ano de 2020. Com isso, o município receberá em torno de 70 milhões de reais. Ou seja, Barra do Corda perdendo 50 milhões devido essa tal pressa da atual gestão, sem nenhuma justificativa plausível”, disse o vereador Eteldo.

Os recursos ainda não chegaram aos cofres da prefeitura de Barra do Corda, porém, tem previsão para este mês de abril.

O Tribunal de Contas da União e o Ministério Público, que não possuem poder para legislar, recomendaram, que os recursos dos precatórios do FUNDEF sejam usados, exclusivamente, em obras de construção e reformas de escolas.

Câmaras Municipais de todo o Brasil, estão aprovando Leis no sentido de que, tais recursos, no montante de 60%, sejam destinados para os professores.

Em 2019, por unanimidade, a Câmara Municipal de Barra do Corda aprovou uma lei. Ocorre, que o prefeito Eric Costa não sancionou. O projeto retornou ao presidente Gil Lopes, onde ele detém de todo poder para promulgar a Lei que beneficia os professores da rede municipal com os 60% dos precatórios do FUNDEF. Não se sabe por qual motivo Gil Lopes ainda não promulgou.

A Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos entrou com uma Ação na Justiça contra a prefeitura de Barra do Corda, pedindo, que os recursos dos precatórios do FUNDEF sejam bloqueados no montante de 60% no momento em que o mesmo cair nos cofres do município.

No pedido, a Confederação dos Servidores Públicos alegou, que a prefeitura de Barra do Corda está na iminência de receber vultoso valor dos precatórios. Disse ainda, que em alguns municípios os valores oriundos do Fundef estão sendo gastos por prefeitos de toda e qualquer forma sem observar o direito dos professores e solicitou o bloqueio de 60% quando adentrar em Barra do Corda.

O juiz Queiroga Filho ao receber a Ação, deu prazo para a prefeitura de Barra do Corda se manifestar. E engana-se quem pensava que a gestão Eric Costa defenderia os professores neste contexto.

Em resposta ao juiz, a prefeitura alegou que foi a maior prejudicada pelo repasse a menor do Fundef em anos passados. Vale ressaltar, que o Fundef só funcionou até o governo de Fernando Henrique, portanto, fica meio que incoerente a gestão Eric Costa falar e prejuízos, apesar, que responde pelo Município.

Alegou ainda em sua defesa que, a aplicação dos valores a título de complementação do FUNDEF depende de escolha é prioridade exclusivamente do prefeito municipal, o qual avaliará as necessidades locais.

Os professores não merecem receber esses recursos?

Por fim, e de forma surpreendente, a gestão Eric Costa em nome do Município(no caso a prefeitura) pediu ao juiz para rejeitar a Ação.

Ao analisar os pedidos da Confederação no último dia 30 de março, o juiz Queiroga Filho disse verifica-se o mandamento da Lei em seu artigo 22 e de número 11.494/2007, que prevê e autoriza o pagamento de 60% da verba do Fundef aos professores. “Quanto à probabilidade do direito invocado, verifica-se que resta evidenciado pelo mandamento infraconstitucional do artigo 22 da Lei 11.494/2007, que prevê e autoriza o pagamento de 60% da verba do FUNDEF aos professores”, pontuou o magistrado.

Queiroga Filho destacou ainda e de forma clara, que os valores a serem pagos pelo governo federal referentes aos precatórios do Fundef, não perdem a condição de verbas destinadas à educação. Ou seja, o juiz deixa claro que os professores são partes da educação, portanto, dignos de serem contemplados.

O juiz disse que o mais sensato neste momento é determinar o bloqueio dos 60% dos precatórios.

“Neste plano, por mais essa razão, mais sensato neste momento é determinar o bloqueio do percentual de 60%, independentemente desse montante, ao final, ser ou não destinado e rateado entre os profissionais do magistério”, disse Queiroga Filho.

Queiroga Filho disse reconhecer o risco e a possibilidade da prefeitura de Barra do Corda ao receber tal verba, gastar os recursos no montante de 60% de qualquer forma.

“Ora, o simples fato de haver questionamentos quanto à destinação desses valores, fica nítido o risco e a possibilidade da verba destinada(60%), após repassada, ser destinada para finalidade diversa da qual o direito e a lei determina. E ocorrendo destinação diversa, dificilmente, depois, tal recurso poderá ser recomposto e repassado a quem de direito”, destacou o juiz Queiroga Filho.

Queiroga Filho determinou ainda, que no momento em que o recurso cair nas contas da prefeitura, a gestão Eric Costa fica obrigada em informar ao magistrado através de cópia de extrato bancário quanto ao valor exato recebido por parte do governo federal.

“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que o Município de Barra do Corda se abstenha de utilizar verba equivalente a 60%(sessenta por cento) do valor a ser repassado pela União proveniente da ação de execução 0160762-80-2017.4.01.9198”.

E completou dizendo; “Logo que efetuado o pagamento do precatório, determino que o MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA junte ao autos extrato do depósito, bem como informe o valor exato recebido e do equivalente a 60%, devendo ainda informar o número da conta bancária em que a verba ficará depositada, tudo sob pena de multa diária a ser eventualmente aplicada no caso de descumprimento”, finalizou o juiz Queiroga Filho.

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