Justiça Eleitoral mantém prazo de filiação partidária para 4 de abril

Em razão de medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo coronavírus, e em cumprimento ao calendário eleitoral, que estabelece o dia 4 de abril como data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, a Secretaria Judiciária está realizando atendimento pelo e-mail [email protected] de segunda a sexta, das 13h às 19h.

A suspensão do atendimento ao público, entre outras medidas internas e externas de prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, está prevista na Portaria Conjunta número 1/20, assinada pelos presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadores Cleones Cunha e Tyrone Silva, respectivamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *