Wellington apresenta Projeto que obriga a divulgação dos valores arrecadados com leilões e multas de veículos

De acordo com os editais publicados de 2015 a 2017, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, por meio da Comissão de Leilão, o Maranhão já leiloou 11.414 veículos. Os valores arrecadados com isso, até então, são desconhecidos. Nesse contexto, o deputado estadual progressista Wellington do Curso apresentou o Projeto de Lei 21/2018, que dispõe sobre a divulgação dos valores arrecadados com leilões de veículos.

Atualmente, a prática do leilão de tornou uma das formas preferidas do Governador Flávio Dino, ainda que viole até mesmo dispositivos da Constituição Federal.

“Nosso mandato reflete aquilo que as ruas solicitam. Os maranhenses querem saber quanto que Flávio Dino já arrecadou com tanto leilão. Ninguém sabe. O maranhense tem seu veículo apreendido de forma inconstitucional; o veículo é leiloado e sequer se sabe o quantum, o valor disso tudo. Quero deixar claro que essas apreensões nem deveriam acontecer, mas já que ocorrem, Flávio Dino, preste contas com a população”, disse Wellington.

Atualmente, tramita também na Assembleia Legislativa, também de autoria do deputado Wellington, o Projeto de Lei 99/2017, que proíbe a apreensão de veículos por não pagamento de IPVA.

ENTENDA O PROJETO:
De acordo com o texto do Projeto, a Administração Pública Estadual deve divulgar na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico do governo estadual ou outro meio eletrônico disponível, além de publicar no diário oficial do poder executivo, os valores arrecadados com leilões de apreensão de veículos e com a aplicação de multas de trânsito. Essa publicação deverá ser feita até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

Tal publicação deverá constar:

I – número total de multas aplicadas por município no Estado do Maranhão, nas seguintes modalidades:

a) Radares móveis;

b) Radares fixos;

c) Polícia Militar e Agentes do Detran e Ciretrans.

II – Montante arrecadado mensalmente com multas de trânsito; e

III – Valores arrecadados em leilões de veículos apreendidos;

IV- Valor pendente a ser arrecadado.

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