OAB/MA e Procon organizam audiência pública para debater a questão de empréstimos consignados

Como forma de garantir a observância dos direitos dos advogados e advogadas, dos consumidores e dos cidadãos maranhenses, o Presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, junto com a diretora tesoureira, Deborah Porto, a Procuradoria de Prerrogativas e a Comissão do Direito do Consumidor da OAB, se reuniu com o presidente e a chefe da assessoria jurídica do Procon Maranhão, Duarte Júnior e Tairinne Moraes, respectivamente, para definir uma ação conjunta em relação à decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que determinou a suspensão da tramitação das ações que discutem empréstimos consignados no Estado.

Na oportunidade ficou ajustado entre as instituições o ingresso conjunto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em que foi proferida a decisão e a realização, para o próximo dia 17 de agosto, a partir das 14h, no auditório da Ordem, de uma audiência pública com o propósito de debater a questão dos empréstimos consignados no Estado. Serão convocados advogados, entidades ligadas à defesa do consumidor, representantes de instituições financeiras, bem como os cidadãos maranhenses para juntos debaterem o problema.

“A Procuradoria de Prerrogativas da OAB/MA requereu habilitação da Ordem na causa e que fosse providenciada cópia integral do processo para intervenção da Ordem. Essa ação conjunta da OAB Maranhão com o Procon visa garantir os direitos dos advogados e advogadas, do consumidor e da sociedade como um todo, que acaba sendo a grande prejudicada com a situação”, disse o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz.

Para o presidente do Procon Maranhão, Duarte Júnior, é fundamental a união da OAB com o órgão neste caso. “É de extrema importância essa ação conjunta do Procon com a OAB para que possamos realizar ações em prol da garantia dos direitos do consumidor. Precisamos também orientar e empoderar o advogado acerca dos procedimentos que podem ser adotados junto ao Procon para a solução dos conflitos, como forma de garantir ao consumidor acesso a seus direitos e à suas garantias previstas na legislação”, disse.

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