Audiência de Conciliação entre SindjusMA e TJMA acontecerá nesta terça (16) na sede do CNJ

Os servidores do Judiciário maranhense aguardam com grande expectativa a Audiência de Conciliação com o Tribunal de Justiça que acontece nesta terça-feira (16), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, a partir das 16 horas.

Participarão da audiência representando o Sindjus-MA o presidente Aníbal Lins e os advogados César Brito e Danielle Xavier e representando o TJMA o presidente, desembargador Cleones Cunha e o juiz auxiliar da Presidência, Júlio Prazeres. A audiência de conciliação foi deferida pelo conselheiro do CNJ, Norberto Campelo, conforme solicitação do sindicato no Procedimento de Controle Administrativo, o PCA 0005729/12.215.2.00.4444 e irá tratar dos descontos nos salários dos servidores que aderiram à greve de 2015.

Naquele ano, os servidores do Judiciário realizaram um dos maiores movimentos paredistas do serviço público estadual, com uma grande mobilização em todo Estado em defesa do direito constitucional da reposição inflacionário correspondente ao ano de 2014, no percentual de 6,3%, não implantada pela então presidente , a desembargadora Cleonice Freire.

Apesar de ser um movimento pacífico e legal, a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a greve foi declarada ilegal pelo TJMA, em decisão dada na ação civil pública 054844/2015 de relatoria do desembargador Jamil Gedeon. Apesar de decisão em Mandato de Segurança de nº 0009152/97.2015.8.10.4444 proferida pelo desembargador Jorge Rachid que garantia aos servidores a realização do movimento paredista, sem que tivesse faltas e descontos nos seus respectivos contracheques. Os pontos dos servidores foram cortados, aplicando-se posteriormente as faltas e respectivos descontos nos seus contracheques.

A conciliação está prevista no § 1º do Art. 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o relator, Norberto Campelo, ela tem se mostrado um instrumento de grande utilidade para a efetividade da competência do CNJ. Ele aponta que a possibilidade de composição se insere na mais atual perspectiva de solução de conflitos, apostando na conciliação em detrimento da litigância.

A tese defendida pelo SindjusMA é que audiência de conciliação é o melhor  mecanismo para que seja encontrada uma solução definitiva para o impasse. Uma vez que há previsão, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 693.456), do cancelamento das faltas e devolução dos descontos com a respectiva compensação dos dias não trabalhados. Esse entendimento tem como base o Art. 44 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores da União) e como não há legislação estadual específica sobre a matéria, pode ser aplicado por analogia o previsto na norma federal.

EXPECTATIVA

A expectativa do SindjusMA é que o entendimento com o TJMA aconteça, uma vez que as negociações sobre a temática já ocorrem desde 2015, quando o presidente Cleones Cunha assumiu o comando do Judiciário estadual.  O próprio presidente do TJMA, já afirmou em algumas dessas oportunidades que não tem qualquer objeção para que se chegue em um acordo entre as partes. Essa é mais uma razão para que a audiência converta para uma solução consensual do litígio entre as partes. Isso porque o CNJ e a política de métodos consensuais de solução de conflitos do TJMA buscado a resolução também de problemas já judicializados.

O presidente do SindjusMa, Anibal Lins, ressalta que o direito de greve é uma garantia dos trabalhadores e que não pode ser cerceado com medidas que tentem diminuir a mobilização da categoria, como os descontos dos dias paralisados, as faltas e as declarações de ilegalidades das greves. “Servidores que participaram das greves de 2014 e 2015 tiveram seus pontos cortados em razão da declaração de ilegalidade dos movimentos. Nesses casos, além do prejuízo financeiro que os servidores amargaram há, ainda, o prejuízo na concessão de direitos que dependem da regularidade no sistema de ponto diário. Um desses direitos é a licença prêmio por assiduidade, concedida ao servidor público estadual a cada cinco anos de efetivo serviço.”, comentou o sindicalista.

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