Othelino repercute decisão que cassou mandato do prefeito de Magalhães de Almeida

O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) repercutiu, na sessão desta quarta-feira (26), decisão do juiz Isaac Diego Silva, titular da Comarca de Magalhães de Almeida, que cassou o mandato do prefeito do município, Tadeu de Souza (PMDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições passadas. Ele foi eleito por uma margem pequena: 80 votos de vantagem sobre o adversário, o coronel Costa Júnior (PCdoB).

No caso em questão, a votação do prefeito cassado foi superior a 50% dos votos válidos. Isso quer dizer que o município de Magalhães de Almeida poderá ter nova eleição, caso a Justiça Eleitoral confirme a decisão do juiz da comarca.

O juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 51ª Zona Eleitoral, não determina só a cassação imediata do mandato de Tadeu de Souza, como também do seu vice, Francisco das Chagas Vieira (PP), e do vereador Antônio Castro, envolvido na compra de votos, assim como decreta a inelegibilidade do prefeito, por oito anos, além da aplicação de multa.

Segundo o deputado, o juiz tomou a decisão diante de evidências que  ficaram configuradas naquela campanha como o uso abusivo da máquina pública, irregularidades das mais diversas, de retenção de documentos de identidade e outros, até a distribuição e liberação dos mesmos apenas para aqueles cidadãos que, comprovadamente, eram eleitores do grupo do prefeito.

Além dessas práticas, ficou comprovada a distribuição dos mais diversos tipos de vantagens para a obtenção do voto, material de construção, vantagens financeiras, de acordo com o que consta na decisão do juiz, inclusive com o parecer nesse mesmo sentido emitido pelo Ministério Público. “Enfim, são diversas condutas que foram tipificadas como ilegais e que – somadas às outras agressões, à legislação eleitoral – acabaram resultando no desequilibro do pleito e na vitória apertada do atual prefeito que obteve a reeleição”, disse Othelino Neto.

Com a decisão, de acordo com Othelino Neto, a Justiça reconhece que houve um absoluto desequilíbrio do pleito por uso excessivo da estrutura da máquina pública, da força econômica. E, aproveitando a fragilidade daquela população que tem um dos menores IDHs do Brasil, valeu-se disso para modificar a vontade da maioria da população. “Esse fato é digno de registro, porque é do conhecimento de todos, em especial daqueles que militam naquela região do Baixo Parnaíba, o quanto a campanha naquele município pobre, como Magalhães de Almeida, foi farta em recursos a ponto de chamar a atenção”, comentou.

Para Othelino Neto, a decisão restabelece a justiça na cidade que manifesta grande revolta mediante o quadro administrativo em que lá se encontra, nesse pós-período eleitoral, pois o prefeito tem demonstrado muito pouco cuidado com a cidade. “O episódio merece o nosso registro e espero que, em breve, esta decisão seja apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral e confirmada para que assim se procedam novas eleições no município de Magalhães de Almeida e se possa, de fato, restabelecer o pleito, dentro de uma normalidade e assim elegendo um prefeito com a devida legitimidade”, afirmou.

Entenda o caso

Após as eleições, o prefeito e o vice-prefeito foram denunciados pelos adversários em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob a acusação de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2016. Segundo a decisão, além de cassados, a dupla foi tornada inelegível por oito anos e condenada a pagar multa de mais de R$ 55 mil.

Sob acusação de abuso político e econômico, Tadeu de Sousa venceu a eleição para prefeito com apenas 80 votos de vantagem em relação ao segundo colocado, Costa Júnior (PCdoB). No total, o prefeito cassado obteve 4.895 votos contra 4.815 do adversário do PCdoB.

Segundo o relatório da decisão, os acusados teriam praticado atos que desrespeitaram a isonomia do processo eleitoral, consistente nos seguintes atos: uso indevido dos meios de comunicação social, consistente na divulgação de atos de governo no blog “Portal de Magalhães”, além de Facebook; captação ilícita de sufrágio com a distribuição de material de construção (tijolos e treliças), em que os cassados deixavam tudo em locais indicados, e os beneficiados recolhiam; abuso de poder político, com o desvio de finalidade de serviço de registro e emissão de documentos pessoais.

Para tomar a decisão, o juiz levou em consideração ainda que a dupla cometeu contratação indevida de pessoal, em período vedado, caracterizando abuso de poder político e captação ilícita do sufrágio; abuso de poder político por desrespeito à decisão judicial que impediu a realização de passeata e carreata; abuso de poder político consistente na perseguição pessoal de funcionários que não aderiam ao candidato representado, além da concessão de benesses administrativas e gratificações aos servidores que apoiavam a administração.

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