Oposição recorre a decisão de juiza e Alan Linhares tem até este domingo (18), para apresentar defesa

alanlinhareselobaoBaseado em uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral em um caso do município Guanambi na Bahia, o advogado Antonio Carlos Sobral Rollemberg entrou com recurso contra a decisão que deferiu a candidatura de Alan Linhares (PCdoB) em Bacabeira. De acordo com os argumentos apresentados, o comunista está indo para um terceiro mandato consecutivo, o que é ilegal e fere a legislação eleitoral.

Alan Linhares assumiu a Prefeitura de Bacabeira por alguns meses em 2009, quando ainda era presidente da Câmara Municipal. Em 2012, ele concorreu ao cargo de prefeito e venceu, o que pode ser considerada uma reeleição, uma vez que ele assumiu o posto de chefe do executivo municipal por vários dias e se beneficiou da situação.

No entanto, a juiza Karine Lopes de Castro entendeu que não houve diplomação de prefeito na primeira ocasião, mas sim uma substituição.

Em Guanambi na Bahia, ocorreu algo semelhante: O vice-prefeito assumiu por seis meses, o cargo de prefeito entre os anos de 2004 e 2008. Na oportunidade ele concorreu a eleição de prefeito e foi eleito, assumindo o cargo em 2009. Em 2012, ele novamente tentou disputar a reeleição, só que a Justiça Eleitoral entendeu que estava ocorrendo uma tentativa de alcançar o terceiro mandato seguido.

De acordo com essa decisão, Antonio Rollemberg entrou com recurso contra a decisão da juiza Karine Lopes de Castro e pede que ocorra o indeferimento do registro de candidatura de Alan Linhares.

No último dia 15 de setembro, o TRE deu despacho e notificou o prefeito de Bacabeira para que este apresente suas contrarrazões e a defesa. Caso seja indeferido o registro de candidatura de Alan Linhares, ele automaticamente está fora das eleições e não pode mais ser substituído, ou seja, os votos depositados nele vão ser considerados nulo.

Dessa forma a população de Bacabeira deve ficar atenta e ter compreensão da necessidade do voto útil, que será em favor de Fernanda Gonçalo (PMN).

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