PREFEITURA REALIZA SORTEIO DE ENDEREÇOS DO RESIDENCIAL AMENDOEIRA IV
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), e em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), realizou o sorteio de endereços de 300 unidades habitacionais do Residencial Amendoeira IV, por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
O sorteio de endereços das unidades habitacionais foi aguardado com grande expectativa por parte dos beneficiados. “Antes, morava de favor e agora vamos morar na nossa casa, graças a Deus”, comemorou Raimundo Nonato Ferreira. E não foi diferente com a beneficiada Ana Paula dos Santos Nunes. “Eu me sinto bem em saber que vou morar na minha própria casa. Já sei meu endereço, peguei todas informações. Lá vai morar eu, meu esposo e minhas duas, filhas”, listou Ana Paula.
A partir da próxima segunda-feira (21), os beneficiários deverão realizar a vistoria em seus imóveis atestando a visita junto à construtora. Em seguida, será divulgada a data da assinatura do contrato.
O sorteio de endereços é a etapa subsequente à homologação de todos os documentos entregues pelo beneficiário junto à Semurh e à Caixa. Todas as unidades são casas referentes ao empreendimento Residencial Amendoeira IV, localizado no bairro Maracanã. Divididos em quadras e lotes, as unidades possuem sala, cozinha, banheiro e dois quartos, cada.
Para mais informações, o beneficiário pode ir até a sede do Plantão Social do Programa, localizada na Avenida Castelo Branco, s/n, São Francisco, próximo à Igreja Católica do São Francisco.
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Senhora Promotora, verificando sua preocupação sobre a situação de precariedade do transporte público de São Luís é perfeitamente pertinente.
O prefeito Edivaldo Holanda Junior demonstra perfeitamente que não possui qualquer respeito quando se fala e mobilidade urbana da nossa cidade.
Digo o seguinte, figo muito indignado quando observo a inoperância por parte de alguns vereadores que no ano de 2012 aprovaram um projeto de Lei que beneficia alem do permitido pelo Código Tributário Nacional os empresários das empresas de ônibus de São Luís.
A Dedicada Promotora tem que tomar conhecimento do que diz a Lei Complementar nº 04 de 26 de Dezembro de 2012, o referido beneficio através dessa Lei, reduz de 5% para 1% à alíquota para pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS para as empresas de ônibus da cidade de São Luís.
O mais interessante é que o gestor Edivaldo Holanda, logo nos primeiros dias que assumiu a prefeitura em 2013 disse que iria responsabilizar quem aprovou esse absurdo, Já estamos a quase três anos de seu mandato até agora não achou culpados e tão pouco revogou a inconstitucionalidade da Lei.
Diante dessa renuncia de receita, o prefeito aumenta a lucratividade dos empresários e fica sem poder dá para a população, um transporte público de qualidade.
PERGUNTO: SERÁ QUE CABE UMA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AO PREFEITO?