TSE extingue processo de cassação contra vereadora Bárbara Soeiro

Chegou ao fim nesta quinta-feira (30), o processo que pedia a cassação do mandato  da vereadora Bárbara Soeiro. Quem contestava sua eleição era a primeira suplente da Coligação, Eidimar Gomes, que atualmente também é vereadora, pois assumiu no lugar do hoje deputado estadual, Sérgio Frota. Eidimar Gomes alegava que Bárbara não teria se desincompatibilizado de suas funções em tempo hábil à época das eleições de 2012.

Desde 2013, Bárbara enfrentava o processo contra sua diplomação, que vinha se arrastando até agora. Em sua defesa, atuou o advogado maranhense Márcio Almeida, que já coleciona várias vitórias em processos eleitorais, na maioria das vezes, a vitória se dá por unanimidade, como no caso da vereadora Bárbara Soeiro.

Confira abaixo trecho do despacho da sentença julgado pelo ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes:

“-A desincompatibilização que é preexistente ao pedido de registro de candidatura não pode ser arguida em sede de recurso contra expedição de diploma, haja vista se tratar de inelegibilidade de natureza infraconstitucional. Precedentes: AgR-REspe nº 359-97, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 3.10.2011 e AgR-AI nº 33.413, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 8.10.2010. (AgR-AI nº 1367-73/MG, rel. Min. Henrique Neves da Silva, julgado em 29.10.2013) 3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial e extingo o feito sem julgamento de mérito por inadequação da via eleita, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (art. 36, § 6º, do RITSE). Publique-se. Brasília, 27 de abril de 2015. Ministro GILMAR MENDES Relator. “

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