Comissão de Constituição e Justiça aprova projetos e mantém vetos do Executivo

Na reunião da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) desta terça-feira (31) foram aprovados pareceres a projetos dos deputados e do governo e mantidos vetos aplicados pelo Executivo. Participaram do encontro os deputados Marco Aurélio (PCdoB), Eduardo Braide (PMN), Dr. Levy (SD), Rafael Leitão (PDT), Ricardo Rios (PEN), Fábio Braga (PTdoB) e Antônio Pereira (DEM).

Os pareceres serão agora analisados pelo plenário da Assembleia Legislativa. O primeiro projeto analisado é de autoria do Poder Executivo que altera dispositivo da Lei nº 9.121, de 04 de março de 2010, que institui o Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão.

Outros projetos que receberam pareceres favoráveis são de autoria da deputada Nina Melo (PMDB), que garante o atendimento vinte e quatro horas às mulheres vítimas de violência; e de Valéria Macedo, que denomina “Avenida IV Centenário Governador Jackson Lago”, a nova avenida margeando toda área de intervenção Camboa-Alemanha, no município de São Luís.

Os vetos que receberam pareceres favoráveis são o aposto ao projeto de lei nº 207/2013, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de Unidades Fixas da Gerência do Viva Cidadão; e os de autoria do ex-deputado Manoel Ribeiro, que dispõe sobre a criação do Centro de Ensino Superior da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, em Arari e em Carutapera.

Outro veto mantido é o projeto de autoria da ex-deputada Gardênia Castelo, que isenta do pagamento de taxas e outros emolumentos no Estado do Maranhão, as pessoas físicas e jurídicas que necessitarem de certidões ou de novas vias de documentos, cujos originais tenham se extraviado ou desaparecido, em decorrência de fenômenos naturais, tais como chuvas, enchentes, deslizamentos, desmoronamentos e alagamentos e dá outras providências.

Foi aprovado parecer contrário ao projeto de lei ordinária de autoria do deputado César Pires (DEM), que acrescenta o § 3º ao art. 3º, da Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei nº 10.206, de 24 de fevereiro de 2015, e dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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