Tribunal de Justiça mantém decisão da cassação de prefeita de Açailândia Gleide Santos

O Tribunal de Justiça do Maranhão acaba de julgar APELAÇÃO (Processo nº 263942014) interposta pela Prefeita Municipal Gleide Lima Santos (PMDB) e manteve a decisão da sentença do Juiz da 1ª Vara, da Comarca de Açailândia, Dr. Ângelo Antonio Alencar dos Santos, por improbidade administrativa. De acordo com o parecer ministerial, a Quinta Câmara Civil, unanimemente conheceu e negou provimento ao presente recurso (APELAÇÃO) nos termos do voto do Desembargador Dr. Ricardo Dualibe.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão mantém Gleide Lima Santos, com perda do cargo de prefeita e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Além da perda da função e da suspensão dos direitos políticos, Gleide Santos será obrigada a pagar multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favos do Município de Açailândia e outras penalidades.

O julgamento tinha sido adiado por três vezes e finalmente hoje pela manhã (27/03/2015), a Quinta Câmara Civil do TJ/MA, nos termos do voto  do Relator, o Desembargador Dr. Ricardo Dualibe, manteve a sentença do Juiz da 1ª Vara, da Comarca de Açailândia, Dr. Ângelo Antonio Alencar dos Santos.

O curioso é que Gleide Santos com todo o seu poderio (Máquina Administrativa do Município), estava mal acostumada a reverter tais situações, ou seja, o Juiz condenava e o Tribunal absorvia. Tanto é que, o “blog Domingos Costa”, ontem (26), publicou matéria denunciando que “Prefeita de Açailândia comemora vitória antecipada no Tribunal de Justiça” (endereço:http://www.domingoscosta.com.br/?p=27320), onde a mesma “falava aos cantos da cidade que o referido julgamento não iria dá em nada e que já estaria tudo “acertado” no tribunal”. A matéria denunciava também, que inclusive, uma festa já estava programada na fazenda Copacabana de propriedade da prefeita, para este fim de semana. Porém, o tiro saiu pela culatra e povo maranhense, em especial, os açailandenses, passa acreditar que no Tribunal de Justiça existe justiça.

Exemplo da confiança de Gleide Santos

Um bom exemplo disso foi quando Gleide Santos conseguiu em junho de 2014, através de um “Mandado de Segurança” uma “Liminar” para paralisar os trabalhos legislativos da Comissão Processante da Câmara Municipal daquela localidade, a prefeita conseguiu. O vereador Bento Vieira Sousa, Presidente da Comissão, inconformado com a decisão do Juiz Dr. Ângelo Antonio Alencar dos Santos, por afrontar os princípios da independência e harmonia entre poderes, ingressou com um Agravo de Instrumento no TJ/MA (Processo nº 300502014) em 27 de junho  de 2014, por se tratar de matéria interna corporis. O Desembargador Marcelino Chaves Everton (Relator Substituindo, Deseb. Dr. Cleones Carvalho Cunha) da Quinta Câmara Civil, entendeu que “… não se me afigura plausível a intromissão do Poder Judiciário nas questões políticas oriundas da interpretação das normas regimentais da Casa Legislativa, a exemplo da criação e composição das comissões parlamentares processantes”. O Desembargador Substituto, concedeu a “Liminar” para que a Comissão Processante continuasse o seu trabalho.

Contudo, estranhamente, após decisão em favor da Comissão Processante, depois de 16 dias, a “Guerreira” Gleide Santos, esperou justamente o plantão do Desembargador Dr. Antonio Guerreiro Junior, ou seja, num pleno domingo, às 17 horas, ingressou com um “Mandado de Segurança” (Proc. nº 319092014) e por incrível que pareça, até por que, não se tratar de uma matéria urgente, às 23h:20min, o Desembargador Dr. Antonio Guerreiro Junior cassou a liminar do próprio colega, Desembargador Marcelino Chaves Everton, mantendo a decisão de paralisar os trabalhos da Comissão Processante. Por isso que o processo da Comissão Processante dos vereadores que investigava a denúncia contra a prefeita Gleide Santos sofreu a pena de arquivamento sem a devida apuração e a Câmara Municipal foi obrigada a arquivar o processo.

Porém, como diz o ditado: “A justiça tarda mais não falha”, infelizmente neste caso não falhou, mas tardou! Somente em 29 de janeiro deste ano, por unanimidade nos termos do voto do Relator desembargador Cleones Carvalho Cunha e da Procuradoria Geral de Justiça, julgou procedente o “Agravo” interposto por Bento Camarão. Na decisão proferida pelo TJ/MA, os Desembargadores decidiram:“que não se afigura plausível a intromissão do Poder Judiciário nas questões políticas oriundas da interpretação das normas regimentais da Casa Legislativa, a exemplo da criação e composição das comissões parlamentares processantes”. Continua: E, nesse pormenor, comungo do entendimento das cortes superiores, de que questões atinentes exclusivamente à interpretação e aplicação dos regimentos das casas legislativas constituem matéria interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. A corroborar o dito, eis, por todos, excerto de julgado do STJ” e finaliza: “Ante ao exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, para conceder a tutela antecipada, sustando os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 2465-72.2014.8.10.0022, a fim de que seja dada continuidade aos trabalhos da comissão processante instituída pela Resolução n. 02/2014, posteriormente alterada pela Resolução n. 04/2014, da Câmara Municipal de Açailândia”. INFELIZMENTE A JUSTIÇA NÃO FALHOU, MAS TARDOU!.

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