Assembleia aprecia Projeto de Lei do Tribunal de Contas do Estado

Encontra-se em pauta para votação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 008/15, oriundo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que dispõe sobre alteração do artigo 19-C da Lei nº 8.331, referente ao quadro de pessoal dessa instituição. Em sessão extraordinária, realizada ontem (10), colocado em pauta o referido projeto, o deputado Rogério Cafeteira (PSC), líder do governo, pediu vistas, postergando sua votação.

Pelo referido Projeto de Lei, fica vedada a cessão de servidores ocupantes de cargo de Carreira de Especialista do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, exceto para os cargos nominados nos incisos I, II e III da redação do artigo em discussão como, por exemplo, o de secretário de Estado.

Estabelece ainda a nova redação do referido artigo, que fica limitado a quatro o número de servidores a serem cedidos, acrescentando que o ônus da remuneração dar-se-á sempre para o órgão ou entidade cessinária.

Fica limitado a quatro, o número de servidores que podem ser cedidos e, a remuneração dos mesmos sempre será com ônus para o órgão ou entidade cessionária, ressalvadas as hipótese previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis.

Segundo o presidente do TCE, João Jorge Jinkings Pavão, a matéria é de relevante interesse institucional, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros daquela Corte de Contas, e permitirá que essa instituição dê respostas mais rápidas e eficazes na atividade de fiscalização das contas públicas. “O objetivo dessa alteração é aperfeiçoar a política de gestão de pessoas deste Tribunal de Contas”, complementou.

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