Assembleia aprecia Projeto de Lei do Tribunal de Contas do Estado
Encontra-se em pauta para votação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 008/15, oriundo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que dispõe sobre alteração do artigo 19-C da Lei nº 8.331, referente ao quadro de pessoal dessa instituição. Em sessão extraordinária, realizada ontem (10), colocado em pauta o referido projeto, o deputado Rogério Cafeteira (PSC), líder do governo, pediu vistas, postergando sua votação.
Estabelece ainda a nova redação do referido artigo, que fica limitado a quatro o número de servidores a serem cedidos, acrescentando que o ônus da remuneração dar-se-á sempre para o órgão ou entidade cessinária.
Fica limitado a quatro, o número de servidores que podem ser cedidos e, a remuneração dos mesmos sempre será com ônus para o órgão ou entidade cessionária, ressalvadas as hipótese previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis.
Segundo o presidente do TCE, João Jorge Jinkings Pavão, a matéria é de relevante interesse institucional, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros daquela Corte de Contas, e permitirá que essa instituição dê respostas mais rápidas e eficazes na atividade de fiscalização das contas públicas. “O objetivo dessa alteração é aperfeiçoar a política de gestão de pessoas deste Tribunal de Contas”, complementou.