Flávio Dino decreta que servidores tem 30 dias para retornar ao trabalho

Blog do Aquiles Emir

O servidor público estadual que não se apresentar pelo prazo de trinta dias ao seu órgão de origem poderá ser excluído do quadro do funcionalismo, conforme decreto de número 30.623, assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13). No mesmo decreto, o governador anula todos os atos de cessão e disposição de servidores. Os secretários e presidente de autarquias ficam autorizadas a adotar os procedimentos para demissão ou rescisão do contrato de trabalho dos que deixarem de se apresentar aos seus órgãos de origem e o governador faz uma ameaça, em seu decreto, aos que deixarem de cumprir sua determinação: “Os titulares das pastas, bem como os responsáveis pelas unidades de pessoal, responderão, solidariamente, em caso de omissão ou negligência no cumprimento deste Decreto”.

Leia o decreto na íntegra do decreto:
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 30.623, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a revogação de atos de cessão e disposição dos servidores públicos estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados todos os atos de cessão e disposição dos servidores públicos estaduais da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista a quaisquer órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal, do Distrito Federal e dos Poderes da União, expedidos até 31 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos a que se refere este artigo retornarão ao órgão de origem, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º Na hipótese de o servidor ou empregado público não comparecer ao seu órgão ou entidade de origem no prazo de que trata este Decreto, será considerado abandono de cargo ou emprego público.

Parágrafo único. O titular do órgão ou entidade deverá adotar os procedimentos administrativos de demissão ou rescisão do contrato de trabalho do servidor ou empregado público, providenciando a imediata suspensão do pagamento.

Art. 3º Os titulares das pastas, bem como os responsáveis pelas unidades de pessoal, responderão, solidariamente, em caso de omissão ou negligência no cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Aplicam-se as disposições contidas neste Decreto aos membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os militares a serviço dos gabinetes dos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, observados os limites fixados na legislação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA

E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência

2 thoughts on “Flávio Dino decreta que servidores tem 30 dias para retornar ao trabalho

  1. Acredito que por mais que sempre haja abusos em cessões de servidores a outros órgãos, são pessoas e famílias inteiras envolvidas. E cada caso é um caso. Acredito que seria mais sensato a avaliação caso a caso das cessões dos servidores, inclusive ouvindo cada um dos servidores envolvidos, afinal, são parte desse processo, e também parte da Administração Pública. Não acredito em atitudes unilaterais de ocupantes de cargos politicos, que vêm e vão, enquanto os servidores já estavam muito antes, sofrendo mandos e desmandos, e continuarão depois, sofrendo novos mandos e desmandos. Não se pode agir sem medir as consequências para as pessoas (e não coisas) que constituem a Administração Pública em seu corpo, bem como para a continuidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos em cada órgão ou ente da Administração. Há que se entender que se faz necessária uma valorização dos servidores públicos que querem trabalhar bem (que ao contrário do que muitos pensam, é a maioria), a fim de que a máquina administrativa funcione. A Administração Pública não se faz apenas de ocupantes de cargos políticos e de cargos comissionados, que, na maioria das vezes são ocupados não por critérios técnicos ou de merecimento, mas de politicagens, favoritismos e pagamentos de favores eleitoreiros. A Adminsitração Pública se faz é de servidores competentes, estimulados, qualificados e reconhecidos, valorizados a fim de que possam executar o serviço necessário à sobrevivência e aprimoramento de nossa sociedade, não enquanto índices sociais, mas principalmente enquanto nação de cidadãos dignos.

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