Nota de esclarecimento da Cemar

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça em condenar a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a indenizar em R$ 320 mil, por danos morais, a esposa e três filhos de um trabalhador, que morreu em decorrência de descarga elétrica em rede de alta tensão instalada abaixo da altura tecnicamente permitida. A CEMAR informa que ainda não foi formalmente notificada para tomar ciência do inteiro teor da decisão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso.

A Companhia informa ainda que o recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *