Ministério Público propõe ação contra Magno Bacelar por improbidade administrativa
Do blog do Mário Carvalho
Conforme o Parecer Prévio nº 11/2009 e os Acórdãos (decisões) nº 496/2011 e nº 832/2011, do TCE, o ex-gestor praticou diversas irregularidades que causaram prejuízos ao erário e violaram os princípios da administração pública, entre as quais, abertura de créditos adicionais suplementares além do percentual autorizado em lei; despesa do Poder Executivo além do limite permitido pela legislação e aplicação de apenas 55,84% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) na remuneração dos profissionais do ensino fundamental.
Também foram constatadas irregularidades em processos licitatórios, ausência de prestação de contas e pagamentos indevidos de despesas. “As falhas apontadas configuram verdadeiros atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Douglas Nojosa.
Magno Bacelar foi prefeito de Chapadinha em períodos sucessivos: de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.