Lei Anticorrupção vai diminuir ilegalidades contra a administração pública, acredita Simplício

Empresas corruptoras agora serão obrigadas a devolver todo o dinheiro usado em atos de corrupção. É o que prevê a Lei Anticorrupção, que entrará em vigor na próxima quarta-feira (29). O deputado Simplício Araújo (Solidariedade), que condena esse tipo de ação, já vem defendendo há bastante tempo a punição para empresas envolvidas nesses casos.

“Pessoas que cometem atos ilícitos, seja ela quem for, precisam ser punidas. É inadmissível utilizar recursos públicos para casos de corrupção. A população não merece mais tantos desvios. É preciso dar um basta”, ressaltou o parlamentar. O deputado acredita que a lei vai ajudar a reduzir ilegalidades contra a administração pública.

Empresas envolvidas nesses casos serão multadas em pelo menos valor igual ao da vantagem obtida pelo ato ilícito. O piso mínimo da punição para quem desrespeitar a lei estará previsto em decreto que vai definir a dosimetria para as penas às empresas corruptas, entre outros itens, segundo mostrou reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”.

A Lei Anticorrupção ganhou esse apelido por prever, pela primeira vez no país, punição para pessoas jurídicas envolvidas em corrupção. O governo aposta em multas de até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da abertura de processo administrativo ou valores de até R$ 60 milhões, quando não for possível medir a vantagem obtida com o pagamento de propinas a agentes públicos ou fraudes em licitações.

Simplício acredita que a lei ajudará o país a ser menos corrupto. O deputado defende a correta aplicação das multas para que, dessa forma, as pessoas jurídicas sintam no bolso e não repitam o ato antiético. “São práticas inaceitáveis. Com a punição, acredito que pensarão três vezes antes de se envolverem em casos irregulares”, afirmou.

Sancionada em agosto, a lei precisa ser regulamentada por decreto em elaboração pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão espera mudanças no relacionamento das empresas com o poder público. A CGU quer estimular a criação de códigos e programas rígidos de conduta nas firmas que incentivem os funcionários a denunciarem atos de corrupção.

Em entrevista ao Estado, o ministro Jorge Hage destaca que a grande mudança é a punição às pessoas jurídicas, independentemente da responsabilização de seus dirigentes ou de agentes públicos, como ocorria até agora. A pena é sentida não só no bolso, mas na reputação das firmas: a lei prevê um cadastro de empresas corruptoras.

Hage antecipou que o decreto que será publicado nos próximos dias trará as regras para aplicação dos atenuantes e agravantes no cálculo da multa. O decreto definirá a fórmula de cálculo da vantagem obtida pela empresa corruptora e a dosimetria da multa.

Um dos atenuantes previstos é a criação ou existência de programa de compliance (integridade), com normas e códigos internos que inibam a prática de atos ilícitos ou antiéticos e permitam investigação interna. O decreto vai definir critérios de avaliação do programa de compliance e do manual de boa conduta das firmas. A CGU quer aferir a eficiência na prática. As empresas terão de responder a um questionário e, periodicamente, um comitê verificará a aplicação do código de ética.

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