Advogado solicita ao Ministério Público cumprimento da lei que obriga Estado e Municípios a ofertarem cursos de primeiros socorros nas unidades de ensino e recreação

O Fantástico divulgou no último domingo (3), a ocorrência do óbito de uma criança após se engasgar com uma maçã. Veja a reportagem neste link. Diante dessa situação, o advogado Diego Gomes Maranhão protocolou solicitação de providências ao Ministério Público do Estado do Maranhão no intuito de fazer com que Estado e Municípios ofertem os cursos de capacitação em primeiros socorros nas unidades de ensino e ambientes de recreação, como ordena a Lei nº 13.722, de 4 de Outubro de 2018 (LINK:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13722.htm)

Diz o advogado: “Neste prisma, haja vista recente estudo (Doc. em anexo) publicado pela Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro[1], há ciência de que “o número de óbitos por engasgo em crianças no Brasil, de 2009 a 2019 chegou a 2.148”, e por sua vez, os “acidentes por ingestão de alimentos causando obstrução do trato respiratório foram predominantes, com um total de 1.817 (84,6%)”. Assim, considerando que a Responsabilidade Civil do Estado (art. 37, § 6º da CF) poderá alcançar àqueles agentes que causarem dano à sociedade, mesmo que na forma omissiva, mostra-se imperativo, em obediência ao princípio da legalidade, que hajam providências administrativas para o cumprimento dos dispositivos legais com fins à capacitação almejada, que por sua vez coaduna-se com o interesse público e garantias constitucionais que decorrem da proteção à saúde (art. 196 da CF c/c art. 7º do ECA) de crianças e adolescentes passíveis das circunstâncias de obstrução do trato respiratório”.

Conforme o procedimento, cabe agora ao MP/MA a análise das informações e dispositivo legais para a tomada de providências junto ao Estado e Municípios.

CONFIRA A REPRESENTAÇÃO NA ÍNTEGRA

1 thought on “Advogado solicita ao Ministério Público cumprimento da lei que obriga Estado e Municípios a ofertarem cursos de primeiros socorros nas unidades de ensino e recreação

  1. É uma excelente iniciativa haja vista que o poder público é negligente nessa área que é tão essencial. Eu vou falar pelas escolas públicas municipais de São Luis, a prefeitura de São Luis ou a Semed nunca promoveu um curso de primeiros socorros para professores, funcionários, enfim aquelas pessoas que compõem à escola. Pode ser que antes de eu entrar na rede possa ter havido algo parecido, mas eu sinceramente nunca vi nem ouvi falar. Eu trabalhei no Centro onde um aluno passou mal e desmaiou durante a atividade de educação física, e ninguém na escola sabia o que fazer para socorrer aluno. A mesma coisa é extintor de incêndio, às vezes a Semed manda colocar na escola, mas não dá um curso para funcionários sobre como utilizar o instrumento ou como evacuar o prédio em casos de incêndios. Nem mesmo as empresas terceirizadas que prestam serviços nas escolas, orientam seus funcionários como procederem em casos afins. Espero que a justiça determine o cumprimento da lei e faça treinamento de primeiros socorros não só para as escolas públicas, mas também para as instituições particulares.

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