Justiça Eleitoral estipula multa de R$53 mil para aqueles que divulgaram pesquisa irregular no Maranhão

O desembargador José Luiz de Oliveira Almeida do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão estipulou o valor de R$53.205,00 para aqueles que divulgaram de forma irregular a pesquisa do Instituto Real Time Mídia, contratada pela Rádio e Televisão Record.

De acordo com a decisão, a pesquisa se mostra irregular, visto que a metodologia utilizada na sua realização foi expressa de forma genérica e sem informações capazes de comprovar a idoneidade do trabalho produzido, não sendo possível identificar qual a técnica metodológica aplicada ou seu rigor científico.

“O responsável técnico pela pesquisa não cumpriu o requisito de assinar a documentação de forma digital, aspecto que traria a presunção de que seu nome fora usado de forma indevida, apenas para cumprimento de formalidades legais.” diz a decisão.

Ainda segundo a decisão do TRE-MA, restou evidenciada a tendência de manipulação de resultados, com a intencional eliminação de cenários que deveriam constar da pesquisa, na medida em que deixou de fora do questionário outros pré-candidatos ao Senado Federal, em flagrante prejuízo aos demais pretensos concorrentes, afetando a idoneidade, higidez e
transparência dos dados coletados.

“Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com fulcro no art. 300 do CPC, no art. 33 da Lei nº 9504/97 e art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, concedo a tutela de urgência para, inaudita altera pars, determinar à Representada que suspenda a divulgação já feita e se abstenha de novas divulgações da pesquisa de Protocolo MA – 01727/2022, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), por eventual descumprimento do comando judicial pelo Representado”, decide o Desembargador.

Confira a decisão na íntegra

*Com informações do blog Domingos Costa

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