Imortal: Flávio Dino é eleito membro da Academia Maranhense de Letras

O candidato Flávio Dino foi eleito no final da tarde desta quinta-feira para a Academia Maranhense de Letras (AML) e vai ocupar a cadeira no 32, em substituição ao intelectual Sálvio Dino, seu pai, que faleceu em agosto de 2020 vítima de Covid-19. Dino disputou a vaga com outros quatro candidatos – Antônio Guimarães de Oliveira, José Rossini Corrêa, José Carlos Sanches e Azenate de Oliveira – e obteve 25 votos dos 35 válidos.

Guimarães teve 9 votos, Rossini 1 voto, um voto nulo e uma abstenção.

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Flávio Dino tem mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco e é professor licenciado do curso de Direito da UFMA e da Universidade de Brasília. Ele foi juiz federal por 12 anos, presidiu a Associação Nacional de Juízes Federais e foi secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça.

Flávio Dino foi presidente da Empresa Brasileira de Turismo, exerceu o mandato de deputado federal e atualmente conclui o segundo mandato como governador do Maranhão. Tem artigos publicados em periódicos regionais e nacionais, como Jornal Pequeno, O Imparcial, O Estado do Maranhão, Folha de S.Paulo, O Globo, Valor Econômico, Estado de São Paulo, Jornal do Brasil e Correio Braziliense.

No plano acadêmico, Flávio Dino tem trabalhos incorporados à Revista de Direito Administrativo, editada pela Fundação Getúlio Vargas, e à Revista do Conselho da Justiça Federal. Tem proferido palestras em eventos promovidos por instituições acadêmicas do Brasil e de outros países, como a Universidade de Harvard, London School of Economics, Instituto de Estudos Políticos de Paris, Fundação Getúlio Vargas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Universidade Federal do Rio de Janeiro, dentre outras.

Flávio Dino publicou os livros “Medidas provisórias no Brasil; origem, evolução e Novo Regime Constitucional”; “O poder, o controle social e o orçamento público”; “Reforma do Judiciário: Comentários à Emenda nº 45”; e “Autogoverno e Controle do Judiciário no Brasil: a proposta de criação do Conselho Nacional de Justiça”; além de participar como coautor de várias outras publicações e periódicos acadêmicos.

4 thoughts on “Imortal: Flávio Dino é eleito membro da Academia Maranhense de Letras

  1. Faltou incluir um parágrafo no fim desse artigo: o governador-ditador foi clamar pelo apoio desse mesmo grupo coronelista para vencer a eleição como membro da Academia Maranhense de Letras, apesar de nunca ter escrito um conto ou algum poema.
    Um semideus na academia de letras mortas…

  2. Diga-se de passagem, que a eleição do senhor Flávio Dino para ocupar a cadeira nº 32, da Academia Maranhense de Letras, deixou muito a desejar. Primeiro porque não se vislumbra nenhuma publicação e divulgação de obra literária de sua lavra, que tenha relevância no mundo das Letras. Ao meu parco conhecimento como conhecedor de Literatura, que exerceu a profissão de professor em tal disciplina, para se conquistar uma cadeira em qualquer academia, seja de Letras, impõe-se uma produção literária de conhecimento público, o que não, repito, se vê, seja em exposição em qualquer livraria, ou até mesmo na Biblioteca do Estado. Em segundo plano, é sabido por uma boa parcela da sociedade ludovicense que o então candidato buscou guarida no ex-oligarca do Maranhão, José Sarney, seu antigo adversário político, o que suscita dúvidas a sua nebulosa eleição para a cadeira 32, da Casa de Antônio Lobo.
    O Regimento Interno da Academia Maranhense de Letras – aprovado em 18 de março de 2000, no seu art. 56, inciso I, alínea c, diz o seguinte:
    Art. 56. A formalização de candidaturas obedecerá ao seguinte:
    I – para candidatos a membro efetivo, o envio de:
    c) exemplares dos livros e de outros quaisquer trabalhos de que o candidato seja autor, co-autor, colaborador, organizador, tradutor ou editor;
    E o Estatuto da Casa de Antônio Lobo é bem explícito no critério de avaliação de candidato a uma das cadeiras efetivas, a saber:
    ESTATUTO DA ACADEMIA MARANHENSE DE LETRAS e suas alterações
    Sessão Especial realizada a 8 de dezembro de 2005, dá nova redação ao Estatuto de 26 de novembro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 28 de janeiro de 2000, com retificação na edição do citado órgão de 8 de fevereiro do mesmo ano, que passa a vigorar nos seguintes termos:
    Art. 2º – Constituem condições de elegibilidade para membro efetivo da Academia:
    I – exercer notória atividade literária ou de relevante valor cultural.
    Se formos colocar na balança de notoriedade histórico-literária, devemos considerar o cabedal de produção do escritor, professor, poeta e pesquisador Antônio Guimarães de Oliveira, autor de uma vasta produção literária, como “Algodão no Mearim”, “O Parto da Insônia”, “Algodão: Ouro Branco”, “O Arquivista Acidental”, “A Fuga do Perfume”, “Artigos Diversos”, “Pêndulos & Fiéis”, “São Luís: Memória & Tempo”, “Pregoeiros & Casarões”, “Becos & Telhados”,” Adagas & Punhais”, e outras. Portanto, a eleição do governador Flávio Dino para a ocupação vitalícia da cadeira 32, da Casa de Antônio Lobo põe em xeque a seriedade, no que tange ao critério de seleção de candidatos para ser membro efetivo daquela agremiação literária, tão honrosa na época de seu fundador, Antônio Lobo.

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