Assembleia Legislativa decide que Corpus Christi passa a ser feriado em todo o Maranhão

O Maranhão ganhou mais um feriado. O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, na sessão plenária desta quarta-feira (22), a Lei 11.539/21, de iniciativa do deputado Marco Aurélio (PCdoB), que torna o Dia de Corpus Christi feriado religioso em todo o estado. O autor da proposição atendeu à solicitação do bispo de Imperatriz, dom Vilsom Basso, em comum acordo com os demais bispos das dioceses do Maranhão.

Apesar de boa parte do estado cumprir o feriado, oficialmente em São Luís não feriado na data de Corpus Christi em razão de uma lei municipal que extinguiu após a criação do feriado de 8 de setembro, dia de Nossa Senhora da Vitória e aniversário de São Luís.

A partir de agora, uma nova batalha na Justiça deve ser travada uma vez que São Luís já extrapola o número de feriados oficiais e isso traz um impacto na economia, uma vez que empresários devem pagar hora extra e outros encargos aos trabalhadores que desempenham funções laborais em feriados.

Recentemente a Justiça do Maranhão decidiu que o feriado do dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, não deveria ser adotado no estado. Portanto desde 2019, a data passou a ser um dia útil.

Atualmente, São Luís tem os seguintes feriados:

1 de janeiro – Dia Universal da Confraternização
Data móvel – Sexta-feira Santa
21 de abril – Dia de Tiradentes
1 de maio – Dia do Trabalho
Data móvel – Corpus Christi
29 de junho – Dia de São Pedro
28 de julho – Dia da Adesão do Maranhão à Independência
7 de setembro – Dia da Independência do Brasil
8 de setembro – Dia de Nossa Senhora da Vitória – Aniversário de São Luís
12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro – Dia de Finados
15 de novembro – Dia da Proclamação da República
8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição
25 de dezembro – Natal

Pontos facultativos

Data móvel – Segunda-feira e terça-feira de Carnaval
Data móvel – Quarta-feira de Cinzas
Data móvel – Quinta-feira Santa
28 de outubro – Dia do Servidor Público
24 de dezembro – Véspera de Natal
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo

Feriado de Corpus Christi

Durante o ato de promulgação, que contou com a presença do bispo de Imperatriz, Othelino destacou que a data é especialmente importante para a Igreja Católica, pois reverencia a Eucaristia, sacramento que relembra a última ceia de Jesus Cristo com os apóstolos.

“Hoje, a Assembleia transformou em lei esse projeto que foi sugerido pelo bispo de Imperatriz, proposto por Marco Aurelio e aprovado, por unanimidade, por esta Casa. Como nós todos sabemos, faz parte do calendário oficial da Igreja Católica como uma referência a um dos seus princípios, que é a sagrada Eucaristia”, enfatizou.

De acordo com a lei, no feriado religioso de Corpus Cristhi, celebrado pelos católicos, serão permitidas apenas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. A data é comemorada 60 dias após o Domingo de Páscoa ou na quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade.

Agradecimentos

Após o ato de promulgação, o deputado Marco Aurélio agradeceu e reforçou a importância de estabelecer o feriado no calendário estadual. “Agradeço a participação do deputado Othelino, que alinhou com o governo para que não houvesse nenhum veto. Poder promulgar, juntamente com toda a Casa, transformando em lei o que já é reconhecido por todos, reforça cada vez mais a fé católica e é um reconhecimento da Assembleia Legislativa”, destacou.

O bispo da Diocese de Imperatriz, Vilsom Basso, que acompanhou a sessão plenária ao lado do podre Ivanildo Oliveira, também agradeceu a promulgação da lei. “Meu agradecimento especial ao deputado Marco Aurélio, de Imperatriz, autor do projeto, com quem fizemos o contato dessa possibilidade. Só posso desejar, irmãos e irmãs, que o Senhor vos abençoe, vos guarde, vos livre de todo mal e nos dê saúde e paz. Muito obrigado e que assim seja”, disse.

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