Urna eletrônica permite recontagem de votos e é auditável

Por Flávio Braga

Em 2021, o sistema eletrônico de votação completou 25 anos de funcionamento sem nenhum registro de fraude comprovado. De lá para cá, o sistema passou por constantes evoluções. Uma delas foi a criação do Registro Digital do Voto (RDV), que permite, a qualquer tempo, a recontagem dos votos da urna eletrônica por partidos políticos e coligações.

O RDV é uma espécie de tabela digital, criada em 2003, em substituição ao voto impresso. Lá, são armazenados todos os votos à medida que são digitados no teclado da urna. Dessa forma, o RDV possibilita a recuperação dos votos para recontagem eletrônica, além de acrescentar segurança e transparência ao processo eleitoral.

O RDV é mais um mecanismo que oferece segurança ao sistema eletrônico de votação. Com o registro digital, é possível recontar os votos de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico. Esse mecanismo de transparência visa à substituição do voto impresso, de uma forma muito mais eficiente, muito mais eficaz e com a garantia da integridade, porque consiste em registro de informações sem a intervenção humana.

Entre os processos de verificação da segurança da urna eletrônica, existem, também, as auditorias de integridade e de autenticidade. Elas são realizadas no dia da votação oficial, por meio de amostragem, para demonstrar publicamente o funcionamento e a confiabilidade do equipamento.

Antes do início da votação, a zerésima comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica. É emitido após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum dos candidatos. É somente com a impressão desse documento que a votação pode ser iniciada. A zerésima é mais um dos inúmeros mecanismos de auditoria adotados pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a transparência de cada eleição.

De sua vez, o Boletim de Urna é um relatório emitido pela urna eletrônica ao final do pleito. Esse documento permite que fiscais de partidos e qualquer outra pessoa possam conferir imediatamente após o encerramento da eleição o quantitativo de votos existentes em todas as urnas. É com esse comprovante, emitido e publicado no final do pleito em cada seção eleitoral, que se pode conferir os resultados, inclusive comparando com o que é divulgado pela Justiça Eleitoral na internet.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *