Carrefour é condenado a pagar honorários em ação coletiva sobre racismo em Porto Alegre

Statue of justice

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o grupo Carrefour a pagar honorários aos advogados que atuaram em favor da Educafro, entidade que defende os direitos e liberdades de pessoas negras, e do Centro Santo Dias de Direitos Humanos, este ligado à Arquidiocese de São Paulo.

A decisão se deu na ação civil pública que as entidades moveram alegando a ocorrência de racismo estrutural nos atos de violência que culminaram com o assassinato de João Alberto Freitas por seguranças a serviço da multinacional, na véspera do Dia da Consciência Negra, em novembro do ano passado.

As associações civis e diversos entes públicos, como a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e o Ministério Público do Trabalho, obtiveram um acordo envolvendo o pagamento de 115 milhões de reais, quantia revertida em favor de ações sociais em favor da comunidade afrodescendente de todo o Brasil.

Entretanto, o Carrefour se recusou a pagar honorários aos advogados das entidades autoras da ação.

Foi definido, então, que competiria à Justiça tratar apenas desse último ponto pendente, decidindo sobre o cabimento ou não de honorários de advogado em ações dessa natureza.

A decisão foi proferida pelo juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O magistrado considerou devidos os honorários, fixando o valor em 3 por cento sobre o montante do acordo firmado.

Nos seus fundamentos, o magistrado afirma que “O deferimento de honorários às autoras é a medida mais adequada para preservar a garantia da acessibilidade à justiça. Notadamente em um litígio que coloca na pauta o racismo estrutural existente na sociedade brasileira e reconhecido no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as partes.”

Em outra passagem, o juiz considera que “A linha argumentativa das requeridas, como dito, contrasta com os propósitos de um Plano Nacional Antirracista. Mesclar as concepções jurídicas, inerentes ao debate judicial, com argumentos que revelam algum propósito de desestima em relação à advocacia prestada às entidades autoras, também é contraditório com os fundamentos do TAC, registrados nos seus considerandos.”

Segundo Márlon Reis, advogado com escritório em São Luís e ex-juiz de direito no Maranhão que liderou o ajuizamento da ação contra o Carrefour, “essa é uma grande vitória da advocacia em favor das comunidades mais sofridas. É preciso acabar com a ideia de que advogados de movimentos populares não devem ter o seu trabalho reconhecido. Sem a advocacia especializada não há acesso à justiça coletiva.”

A decisão ainda admite recurso.

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