Lei da Deputada Mical Damasceno desobriga alunos a participar de festas religiosas

Foi sancionada a Lei 11.462/2021, de autoria da Deputada Estadual Mical Damasceno (PTB), que assegura aos alunos da rede pública e privada de ensino do Estado do Maranhão a não obrigatoriedade de participar de festas religiosas nas escolas.

De acordo com o texto, fica proibida a vinculação de notas escolares à participação de festividades religiosas nas unidades escolares.

A lei atende aos anseios dos pais e alunos que por vezes são compelidos a participarem de atividades como festas juninas e quadrilhas de São João simplesmente para obtenção de nota.

“A Lei 11.462/2021 traz liberdade para os alunos escolherem participar ou não das festividades nas escolas, a exemplo das festas juninas. A não participação não poderá acarretar prejuízos às notas dos estudantes”, frisou a Deputada Mical Damasceno.

5 thoughts on “Lei da Deputada Mical Damasceno desobriga alunos a participar de festas religiosas

  1. Com tantos problemas no Maranhão que precisam serem regulamentados e a deputada me sai com essa pérola. Lei sem alcance social. O povo do Maranhão merece!

  2. E que também não sejam obrigados à irem à cultos, algo que é praticado quase que diariamente em escolas vinculadas à igrejas protestantes (Vide a Escola Adventista)

  3. Vo te contar é cada uma! Essa aí ano que vem nem se reelege! Minha querida faça leis que abranja o povo maranhense! Já basta esse governador medíocre!

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