Atendido pedido da OAB/MA pelo TJMA que trata sobre a extinção de Plataformas Judiciais para Conciliação

“O sentimento é de trabalho cumprido, de fortalecer ainda mais a valorização da advocacia e garantir o acesso à Justiça ao cidasão e cidadã”, afirmou Thiago Diaz. “A plataforma estava sendo indevidamente utilizada como fundamento para a extinção de processos judiciais, com evidente violação ao princípio constitucional de Acesso à Justiça”, explicou Kaio Saraiva, diretor-tesoureiro da OAB/MA. As falas celebram uma coquista e são referentes a decisão de revogação da Resolução 43/17, a pedido da OAB/MA pelo TJMA, que recomendava o uso da plataforma consumidor.gov e que infelizmente era utilizada por alguns julgadores para extinguir processos sem resolução do mérito, violando gravemente principios constitucionais e inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça.

Em seus pedidos anteriores ao TJMA para revogação da Resolução a OAB Maranhão sempre pontuou que a prévia utilização dessas ferramentas são opção e não condição de ingresso das ações judiciais, uma vez que a própria lei não obriga ou condiciona a comprovação de conciliação extrajudicial em plataformas públicas digitais, plataformas estas que nem todos os cidadãos têm acesso.

O presidente do TJMA, Desembargador Lourival Serejo, reiterou o prejuízo à prestação jurisdicional e a importância do atendimento ao pleito de revogação da aludida resolução. “A Ordem é, e sempre será favorável aos métodos alternativos de solução de conflitos (entre eles a conciliação), entretanto, exigir das partes a utilização de tais plataformas (dentre elas a consumidor.gov) importa em inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça”, Thiago Diaz. “Ganha todo mundo com essa decisão: o sistema jurisdicional, ganha a Advocacia, ganham os jurísdícíonados, e ganha o próprio Poder Judiciário”, complementou Kaio Saraiva.

RESOLUÇÃO Nº 31-2021- REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 43-2017

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