Perseguição à Simplicio Araújo vai render processo contra Raimundo Louro

Finalmente uma decisão do Ministro Antônio Saldanha Palheiro do STJ pôs fim a sandice de perseguição e também ao desnecessário uso da justiça para tentar coibir e afrontar adversários políticos promovida a título apenas de tentar macular juridicamente o Presidente estadual do partido Solidariedade, visando deixa-lo até mesmo inelegível.

O processo que foi iniciado em 2016, começou já no segundo grau do Tribunal de Justiça, pois o Presidente Estadual do Solidariedade possui foro privilegiado, e transitou em julgado em setembro de 2019, eis que não cabia mais nenhum tipo de recurso.

Tudo começou quando Raimundo Louro dentro de um grupo de mídia social sustentou que um Secretário de Estado não estaria dormindo porque estava preocupado com a explosão de suposto escândalo e rombo envolvendo a saúde de governo pretérito, levantando irregularidades sobre a conduta do único secretário de estado que participava daquele grupo.

Simplicio Araújo desafiou Raimundo Louro a dizer o nome do Secretário e foi tripudiado por Raimundo Louro dizendo que “a carapuça serviu”.

Simplicio então, se sentindo ofendido, passou a responder a Raimundo Louro de forma imediata com palavras como “moleque, ficha suja e passador de perna em mulher adoentada”.

Todas as Instâncias e Tribunais deram razão a Simplicio Araújo, rejeitando a queixa-crime de Raimundo Louro. Entenderam os tribunais que não houve ofensa a honra de Raimundo Louro, considerando como reação perfeitamente normal a forma como Simplício Araújo se posicionou após ter sido agredido e desrespeitado (Retorsão imediata).

Raimundo Louro levou o caso até a última instancia após ser derrotado na primeira Sentença improcedente, entrou com Recurso Especial para o STJ e foi negado seguimento. Entrou com Agravo que foi remetido para o STJ e improvido, finalizando assim a saga de perseguição.

Agora Simplicio Araujo irá acioná-lo nas esferas Cível e Penal, para defender sua honra.

AGRAVO JULGADO NO STJ E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO

DECISÃO TJ MA QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL PARA O STJ

SENTENÇA TJ MARANHÃO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *