Presidente Othelino Neto anuncia promulgação de lei que suspende consignados

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), anunciou ainda pouco a promulgação da lei que suspende os empréstimos consignados de servidores estaduais e municipais, assim como trabalhadores da iniciativa privada. O prazo do governador Flávio Dino (PCdoB), não se manifestou sobre a proposta, e com o prazo vencido, o parlamento estadual acabou promulgando a lei de autoria dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SDD), que contou com emenda de César Pires (PV).

A lei entra em vigor imediatamente e estará em vigor pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogada. Para ter direito a suspensão da cobrança do empréstimo consignado, o interessado deve comunicar ao Banco. A suspensão vale para servidores ativos e inativos.

Ao fim do prazo, os bancos não podem cobrar juros e nem correções de monetárias, assim como devem oferecer condições de flexibilidade para a quitação dos débitos que foram suspendidos.

Mais informações

De acordo a lei também podem ser suspensas as cobranças de financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.

O projeto de lei dispõe que, findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Dispensa de juros

A lei ainda estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. O projeto prevê também que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.

Fica assegurada ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

9 thoughts on “Presidente Othelino Neto anuncia promulgação de lei que suspende consignados

  1. Não gostei da parte em que diz que as parcelas suspensas poderão ser parceladas em até 12 vezes,pois o correto seria,voltar a pagar de onde parou.pq dessa forma vai acarretar aumento nos descontos e muitos não vão conseguir arcar com as despesas.

  2. Que fique claro que o Governador não sancionou/assinou o Projeto de Lei, então os parlamentares promulgaram.
    O parcelamento é opcional, se não quiser, volta o mesmo valor da parcela. E se não quiser para suspender o desconto, é só comunicar que não quer p/suspender o desconto ao RH da sua Secretaria ou Órgão.

  3. A lei seria mais interessante se as parcelas fossem adiadas para o fim do contrato assim aumentando a prazo de finalizar o contrato como era o previsto. A fim de se tornar mais interessante pra o servidor sem gerar complicações ou acúmulo de dívidas

  4. Concordo com o Heliomar, se já está difícil da forma que está, imagina com acréscimo nas parcelas, o correto seria mesmo começar de onde parou e as parcelas suspensas para o final do contrato.

  5. Concordo plenamente, gostei, só que poderia ser de que forma: o RH do órgão automaticamente tirava o desconto do contracheque do servidor, porque são a maioria que estão nessa situação, não o referido servidor ter que contactar com o banco.

  6. Importante porém preocupante , pois já que foi decretado a suspensão deveria ser automática , assim terá uma maior aglomeração nas agências .

  7. Assim com a lei que considerava dia do bancário feriado no estado, pois entrava em competência do mercado financeiro, cuja atribuição é de lei federal, acredito que é o mesmo caso, essa lei não vai pegar. A União (Congresso) que deveria propor isso.

  8. Da forma que está posta, não vejo nenhuma vantagem para o servidor, pois passado o prazo dos 3 meses o servidor terá além das parcelas que já pagava, um acúmulo juntos elas. Quando os parlamentares comentavam sobre esse assunto nos meios de comunicação o que se entendia é que as parcelas não pagas nesse período passariam para o fim do contrato, isso vai fazer com que muitos servidores tenham problemas posteriores

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