Presidente Othelino Neto anuncia promulgação de lei que suspende consignados
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), anunciou ainda pouco a promulgação da lei que suspende os empréstimos consignados de servidores estaduais e municipais, assim como trabalhadores da iniciativa privada. O prazo do governador Flávio Dino (PCdoB), não se manifestou sobre a proposta, e com o prazo vencido, o parlamento estadual acabou promulgando a lei de autoria dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SDD), que contou com emenda de César Pires (PV).
A lei entra em vigor imediatamente e estará em vigor pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogada. Para ter direito a suspensão da cobrança do empréstimo consignado, o interessado deve comunicar ao Banco. A suspensão vale para servidores ativos e inativos.
Ao fim do prazo, os bancos não podem cobrar juros e nem correções de monetárias, assim como devem oferecer condições de flexibilidade para a quitação dos débitos que foram suspendidos.
Mais informações
De acordo a lei também podem ser suspensas as cobranças de financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.
O projeto de lei dispõe que, findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
Dispensa de juros
A lei ainda estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. O projeto prevê também que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.
Fica assegurada ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.
Louvável essa iniciativa dos parlamentares os servidores merecem em tempos tão difíceis q vivemos.
Não gostei da parte em que diz que as parcelas suspensas poderão ser parceladas em até 12 vezes,pois o correto seria,voltar a pagar de onde parou.pq dessa forma vai acarretar aumento nos descontos e muitos não vão conseguir arcar com as despesas.
Que fique claro que o Governador não sancionou/assinou o Projeto de Lei, então os parlamentares promulgaram.
O parcelamento é opcional, se não quiser, volta o mesmo valor da parcela. E se não quiser para suspender o desconto, é só comunicar que não quer p/suspender o desconto ao RH da sua Secretaria ou Órgão.
A lei seria mais interessante se as parcelas fossem adiadas para o fim do contrato assim aumentando a prazo de finalizar o contrato como era o previsto. A fim de se tornar mais interessante pra o servidor sem gerar complicações ou acúmulo de dívidas
Concordo com o Heliomar, se já está difícil da forma que está, imagina com acréscimo nas parcelas, o correto seria mesmo começar de onde parou e as parcelas suspensas para o final do contrato.
Concordo plenamente, gostei, só que poderia ser de que forma: o RH do órgão automaticamente tirava o desconto do contracheque do servidor, porque são a maioria que estão nessa situação, não o referido servidor ter que contactar com o banco.
Importante porém preocupante , pois já que foi decretado a suspensão deveria ser automática , assim terá uma maior aglomeração nas agências .
Assim com a lei que considerava dia do bancário feriado no estado, pois entrava em competência do mercado financeiro, cuja atribuição é de lei federal, acredito que é o mesmo caso, essa lei não vai pegar. A União (Congresso) que deveria propor isso.
Da forma que está posta, não vejo nenhuma vantagem para o servidor, pois passado o prazo dos 3 meses o servidor terá além das parcelas que já pagava, um acúmulo juntos elas. Quando os parlamentares comentavam sobre esse assunto nos meios de comunicação o que se entendia é que as parcelas não pagas nesse período passariam para o fim do contrato, isso vai fazer com que muitos servidores tenham problemas posteriores