Primeira Unidade Interligada de Registro Civil do Maranhão é instalada no Hospital Municipal de Açailândia

Nascido nesta quarta-feira (18), o pequeno Pedro Lucas de Freitas Gomes, filho do casal Kayo Lucas Gomes e Monique Pereira Gomes, ao receber alta hospitalar nesta quinta-feira (19), foi o primeiro recém-nascido registrado no Posto Avançado de Registro Civil do Hospital Municipal de Açailândia (Rua João de Deus, s/n°), já constando o CPF. Inaugurado nesta quinta-feira (19), o posto é a primeira Unidade Interligada de Registro Civil do Estado, que permite a emissão de certidões de qualquer lugar do Brasil. A unidade é vinculada ao 2º Ofício Extrajudicial de Açailândia, mediante convênio com o Município.

A inauguração do Posto de Registro Civil foi presidida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Açailândia, Aureliano Coelho Ferreira, com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Jaqueline Reis Caracas (Extrajudicial).

Na ocasião, a juíza Jaqueline Caracas falou sobre a política de combate ao sub-registro adotada na atual gestão da Corregedoria Geral da Justiça, enquanto uma das prioridades definidas pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, tendo em vista ampliar o acesso da população ao primeiro documento da vida civil, garantindo direitos inerentes à cidadania e acesso aos serviços públicos como saúde e educação. “Hoje inauguramos o 16º Posto de Registro Civil dentro da nossa gestão, o que representa aumento da dignidade e acesso a direitos para muitas famílias que vivem em povoados distantes”, frisou.

O juiz Aureliano Coelho Ferreira também reforçou a relevância social que o acesso rápido ao primeiro documento garante à população, uma vez que facilita a emissão da certidão de nascimento no próprio hospital onde ocorreu o parto. “Esse é um ganho muito importante para a população da zona rural, que já sairá do hospital portando o documento, evitando a necessidade de deslocamentos”, observou.

Também participaram da inauguração do Posto de Registro Civil do tabelião e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Açailândia, Devanir Garcia; da secretária-adjunta da Criança e do Adolescente do Estado Lissandra Leite, representando a Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP); do secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Claudenir Viegas; do presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Açailândia, Daniel Silva Galvão; a diretora administrativa do Hospital de Açailândia, Keury Pinheiro; e do diretor Clínico do hospital, Jhonatan de Oliveira.

UNIDADES INTERLIGADAS – Uma das políticas no sentido de uniformizar e aperfeiçoar o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão prevê a implantação das Unidades Interligadas em hospitais e maternidades públicas, para a efetivação do registro dos nascimentos e emissão de certidões, a fim de que a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar, já com a certidão de nascimento em mãos.

Conforme o Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do assunto, a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos deve ser feita por meio da utilização de sistema informatizado, via rede mundial de computadores, interligado às serventias de registro civil existentes nos estados que aderiram ao Sistema Interligado, a fim de que a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar já com a certidão de nascimento.

A implantação das Unidades Interligadas é feita por convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o registrador da cidade onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados.

PROVIMENTO – A partir da orientação do Provimento N° 18/2018 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), 16 postos de registro civil foram instalados no Estado, que estabeleceu a obrigatoriedade de instalação de postos avançados de registro civil em todos os municípios do Estado do Maranhão em que exista estabelecimento de saúde que realize a partir de 300 partos/ano. Cabe ao Ofício de Registro Civil que funcionar no município onde esteja instalada a maternidade tomar as providências necessárias para a instalação do posto avançado, onde ainda não houver, sob a fiscalização e acompanhamento do juiz corregedor.

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