Cemar esclarece sobre a lei que determina a divulgação de valores arrecadados em São Luís

Quanto à lei municipal de autoria do Vereador Estevão Aragão, que tenta criar obrigação para a concessionária de distribuição de energia elétrica de divulgar nas faturas dos consumidores ludovicenses os valores repassados ao Município de São Luís, a título de Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – CIP, a CEMAR vem a público esclarecer que, como concessionária do serviço público federal, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal.

De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica. Nesse sentido, qualquer norma que crie obrigações à CEMAR deve ser proveniente da União Federal. Como a lei em questão estabelece novas obrigações relacionadas às informações que constam da fatura de energia elétrica, é de se concluir que ela extrapolou a competência legislativa municipal.

Além disto, a CEMAR esclarece que a CIP tem natureza tributária, cobrada única e exclusivamente pela Administração Pública Municipal, cabendo à distribuidora apenas a função de arrecadação e repasse e, como ocorre com qualquer tributo incluído na fatura de energia elétrica, quaisquer eventuais pleitos e questionamentos devem ser endereçados à administração pública competente, no caso, ao próprio município de São Luís.

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