MP convoca governador para fixar cota de cargos comissionados para servidores efetivos do Maranhão

Após representação do presidente do Sindjus-MA e secretário executivo da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Aníbal Lins, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por inércia e excesso de prazo para a condução de processo pelo Ministério Público do Maranhão (MP), o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, informou que convocou o governador Flávio Dino e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, para reunião de autocomposição do Programa “De Olho na Constituição”, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), no próximo dia 16 de abril.

A medida administrativa adotada pelo MP busca uma solução consensual para a regulamentação local do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e a fixação de um percentual, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão, para a ocupação de cargos comissionados e funções de confiança por servidores públicos efetivos ou de carreira. A regulamentação desse percentual foi objeto de representação anterior formulada por Aníbal Lins e levada ao MP no já distante dia 12 de julho de 2016.

“O Poder Executivo do Estado do Maranhão não tem até hoje fixada nenhuma cota de cargos comissionados destinada a servidores do quadro efetivo ou de carreira, descumprindo assim um preceito constitucional. Por esta razão, como dirigente da CSPB e representante de todos os servidores públicos maranhenses, protocolei essa representação na PGJ”, afirmou Lins.

Em 2016, Aníbal Lins era secretário-geral da CSPB. Quase três anos depois, sem a conclusão do processo, e agora como secretário executivo da Confederação, ele decidiu, no último dia 11 de março de 2019, representar o MP por inércia e excesso de prazo no CNMP e pedir liminarmente que uma decisão, sobre a representação de 2016, fosse apresentada no prazo de 20 dias, com base na Lei de Acesso à Informação.

Intimado pelo conselheiro relator da representação no CNMP, Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior (foto), o MP maranhense informou que o processo administrativo, a princípio, foi convertido em Notícia Fato (NF 024837-500/2016) com o objetivo de verificar a possibilidade de impetrar mandado de injunção coletivo em defesa da valorização dos servidores concursados do Poder Executivo do Maranhão.

Conforme a resposta do MP ao CNMP, informações foram solicitadas à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que, em outubro de 2018, confirmou que não há lei em vigor no ordenamento jurídico estadual regulamentadora do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal. Junto a essa confirmação, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, ressaltou que “para o provimento desses cargos [de confiança e comissionados] o Estado do Maranhão tem atuado na busca de um equilíbrio no que toca aos seus ocupantes, com vistas a balancear a presença de servidores de carreira e servidores unicamente comissionados no exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Números e percentuais

O MP também havia solicitado informações da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (SEGEP) que, em 21 de novembro de 2016, encaminhou uma tabela com o quantitativo de cargos comissionados ocupados por servidores unicamente comissionados e por servidores efetivos. Conforme a SEGEP, naquela data, do total de 6.748 cargos comissionados, 5.014 estavam ocupados por servidores que não integram o quadro efetivo ou de carreira do Poder Executivo do Maranhão – o que corresponde a 74,30% do total – e os outros 1.734 estavam ocupados por servidores efetivos, ou seja, apenas 25,70% do total de cargos comissionados.

Veja a tabela encaminhada pela SEGEP.

“A argumentação do procurador-geral do Estado não convence, tendo em vista que os números apontam para o contrário: são quase 75% desses cargos preenchidos por indicações políticas, o que sinaliza um possível aparelhamento político-partidário da máquina pública estadual”, afirmou o sindicalista.

Aníbal Lins defende que o equilíbrio seria garantido com, no mínimo, a metade dos cargos comissionados destinados a servidores de carreira. A outra metade seria para que profissionais da sociedade civil contribuíssem com sua experiência para o aperfeiçoamento da máquina pública. “Esse diálogo é saudável. O que não é recomendável é essa desproporção que nós verificamos ainda hoje no Estado do Maranhão. O serviço público precisa ser, permanentemente, profissionalizado, aperfeiçoado e capacitado, de forma a garantir o melhor retorno possível ao contribuinte. Por isso defendemos a valorização dos servidores de carreira e a fixação e o respeito às cotas de cargos comissionados para servidores efetivos como está previsto na Constituição Federal”, afirmou.

No mesmo dia 11 de março de 2019, data na qual Aníbal Lins protocolou a representação junto ao CNMP, a PGJ foi notificada pelo Conselho e decidiu converter a Notícia Fato em Inquérito Civil (IC nº 024837-500/2016). E no último dia 25 de março, diante das informações iniciais prestadas pela PGJ, o conselheiro Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior negou o pedido liminar de Aníbal Lins, mas decidiu intimar a PGJ a apresentar cópia integral do IC 024837-500/2016, no prazo de cinco dias, para fazer o julgamento do mérito da representação no Plenário do CNMP.

Veja de decisão do Conselheiro Sílvio Amorim Júnior na íntegra.

Veja o Despacho da PGJ para converter a NF em IC.

Reunião de composição

O MP do Maranhão respondeu novamente ao CNMP no dia 29 de março. Além da cópia integral do Inquérito Civil, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, também encaminhou cópias de ofícios dirigidos ao governador Flávio Dino e ao procurador-geral do Estado definindo horário, data e local para a reunião de autocomposição do Programa “De Olho na Constituição”: próximo dia 16 de abril, às 10h, na sede da PGJ.

Veja a resposta do MP ao CNMP na íntegra.

Veja o ofício encaminhado ao governador.

Veja o ofício encaminhado ao procurador-geral do Estado.

Bandeira Sindical

A fixação em lei de percentuais para a ocupação de cargos comissionados por servidores públicos do quadro efetivo ou de carreira é uma bandeira de consenso do movimento sindical brasileiro. “Estranhamos que o governador do Maranhão, que já foi juiz federal – e na Justiça Federal adota-se a cota de 50% dos cargos comissionados para servidores concursados há muitos anos – não tenha tomado a iniciativa de definir em lei a cota de cargos comissionados para os servidores do Poder Executivo do Estado Maranhão”, comentou Aníbal Lins.

No Poder Judiciário maranhense, a Lei Estadual 10.712/2017 também institui cota de 50% a ser atingida em 2020. Mas a atual Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tenta alterar o cronograma para 2022. A questão é alvo de mandado de segurança (0801418-23.2019.8.10.0000) impetrado no dia 15 de fevereiro pelo Sindjus-MA, no próprio TJMA.

Na ação, o Sindicato pede o cumprimento imediato da Lei 10.712/2017, que está em vigor, e pela qual, em dezembro de 2017, os servidores do quadro efetivo e de carreira já deviam ocupar no mínimo 35% dos cargos comissionados do Tribunal. Atualmente esse processo aguarda parecer do Ministério Público.

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