Comissão de Orçamento realiza audiência pública para apresentação de balanço fiscal do Governo do Maranhão

A audiência pública realizada no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, tem como objetivo a apresentação do balanço fiscal do Governo do Maranhão durante o exercício financeiro de 2018. Ela atende a dispositivo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina o comparecimento periódico, por quadrimestre, de técnicos da SEPLAN à Assembleia Legislativa para falar sobre às dívidas, receitas e despesas do Poder Executivo. (§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.)

O diferencial da reunião de amanhã é que pela primeira vez, e de forma oficial, o Executivo terá que admitir que excedeu o Limite Prudencial de Despesa total com Pessoal (esse limite é uma espécie de “sinal de perigo”, não apenas para alertar o poder público da aproximação dos limites máximos, mas, principalmente, por impor ao gestor restrições de gastos que evitem seu atingimento), como consta no Relatório de Gestão Fiscal do 3° Quadrimestre de 2018 disponibilizado no próprio site da SEPLAN (http://www.seplan.ma.gov.br/files/2013/02/RGF-3QDM-2018-2.pdf). Quando atingido, estará vedado ao Poder: I – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II – criar cargo, emprego ou função; III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratar hora extra, salvo no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional em caso de urgência ou interesse público relevante (inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição) e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Quando: 24/04/2019 às 8h30

Onde: Sala das Comissões Waldir Filho da ALEMA

Como: Reunião com a presença da sociedade civil, técnicos do Governo e Deputados Estaduais.

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